11 de Novembro de 2008 - 18h:11

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STJ definirá venda de precatórios

Por: Valor Econômico - Fernando Teixeira

A legitimidade das operações de compra e venda de precatórios está próxima de ser definida pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O tribunal irá julgar um processo em que se discute a legalidade da transferência dos títulos mesmo sem a concordância do poder público - aspecto fundamental para viabilizar o comércio dos títulos para operações tributárias e financeiras. O STJ tem jurisprudência favorável às operações de compra e venda de precatórios, mas a decisão a ser tomada pela corte deve trazer uma posição definitiva: o caso foi declarado como "repetitivo", nos termos da Lei nº 11.672, de 2008 - o que significa que novas ações sobre o tema ficam suspensas até a disputa ser pacificada no tribunal. 

O tema foi declarado repetitivo atendendo a um pedido da seção de direito público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Na disputa, um posto de gasolina paulista recorreu para obter o reconhecimento de legitimidade na aquisição de um precatório expedido contra a caixa beneficente da polícia militar do Estado. Sem a homologação da transferência pela Justiça, a venda do precatório vira um "contrato de gaveta", sem valor legal, o que oferece riscos para quem compra o título e pode frustrar a operação. 

Muitos advogados reclamam que os juízes paulistas resistem em aceitar operações de cessão de precatórios, inviabilizando a substituição das partes nos processos judiciais. Segundo o advogado João Paulo Silveira, o setor de execuções contra a Fazenda Pública de São Paulo, que centraliza as execuções contra o poder público no Estado na capital, só admite a substituição nos casos em que há concordância da Fazenda pública, o que nunca acontece. 

A posição da Justiça paulista, no entanto, difere da de outros Estados, como Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro. De acordo com o advogado Nelson Lacerda, do escritório Lacerda & Lacerda Advogados, especialista em planejamento tributário com precatórios, no Rio Grande do Sul a posição da Justiça sempre foi favorável à habilitação da nova parte na ação quando o título é vendido, mesmo com o pronunciamento em sentido contrário da procuradoria do Estado. "A habilitação é fundamental para qualquer operação com precatórios", diz. Sem a homologação do novo proprietário no processo há risco de venda repetida do mesmo título para vários compradores e de problemas caso o antigo proprietário tenha dívidas ou morra e o título acabe parando em um inventário. Há ainda o risco, se o precatório for pago, de o dinheiro ficar com o antigo dono. 

O problema em São Paulo, afirma o advogado João Paulo Silveira, é o fato de juízes aplicarem a regra prevista no direito civil - pela qual a substituição dos titulares de um processo só pode acontecer com a concordância da outra parte. O que pode ser feito sem o pronunciamento do Estado é apenas a cessão do crédito, registrado em cartório como contrato de gaveta. 

Em um dos precedentes citados na decisão do STJ que considerou o caso como repetitivo, a ministra Eliana Calmon manteve uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que aceitou a substituição processual na venda do título. Na decisão, a ministra relativizou a regra, aplicando a necessidade de anuência da outra parte apenas à fase de conhecimento, e não à execução. "A estabilidade da relação processual visada com o comando contido nos artigos 41 e 42 do Código de Processo Civil (CPC) se faz necessária porque no processo de conhecimento está em discussão o direito material. No processo de execução, diferentemente, o direito já está certificado por decisão transitada em julgado", afirmou a ministra. 

Segundo o advogado Ovídio Collesi, a situação é mais grave no caso dos precatórios trabalhistas, pois desde 2000 há um enunciado do Tribunal Superior do Trabalho (TST) impedindo a transferência da titularidade dos precatórios. Com isso, eles têm menores chances de serem vendidos para operações financeiras ou tributárias. Os juízes, diz o advogado, temem que os trabalhadores sejam prejudicados com a venda dos seus direitos. Os precatórios trabalhistas tratam de pendências com servidores de autarquias estaduais, e estão atrasados desde 1999 no Estado de São Paulo, com uma dívida acumulada que chega a R$ 1,2 bilhão. 

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