10 de Dezembro de 2008 - 15h:03

Tamanho do texto A - A+

Ministra muda voto sobre tributação de cooperativas

Por: Valor Econômico - Fernando Teixeira

A ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferiu ontem um novo voto sobre a tributação de cooperativas de trabalho, afastando a incidência da Cofins. Trata-se de uma reversão na posição da ministra sobre o tema, o que pode indicar uma mudança na jurisprudência do tribunal. O voto foi proferido na segunda turma do tribunal em um caso da Unimed de São João Del Rey, em Minas Gerais, mas pode interferir na posição da corte sobre a incidência de outros tributos - como PIS, Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto Sobre Serviços (ISS) - sobre todas as cooperativas de prestação de serviços, as chamadas cooperativas de trabalho. Logo após o voto de Eliana, pediu vista o ministro Castro Meira, indicando uma possível revisão de sua posição sobre o tema - segundo ele, o STJ era, até então, favorável à tributação das Unimeds. 

A ministra Eliana Calmon propôs aos colegas uma revisão do conceito de ato cooperado definido no artigo 79 da Lei nº 5.764, de 1971 - a Lei do Cooperativismo. Segundo ela, a lei é "velha e acanhada" e já deveria ter sido editada uma lei complementar com uma nova regulamentação sobre a tributação do setor. "O governo teima em não publicar essa lei complementar. Faz isso, em primeiro lugar, por entender que haveria uma redução de arrecadação, e em segundo lugar, por preocupação com o princípio da isonomia das cooperativas em relação às outras sociedades", afirmou Eliana. 

A ministra revelou que mudou de posição ao analisar um precedente do ministro Luiz Fux, da primeira turma do STJ, que afastou a cobrança do PIS e da Cofins das cooperativas de trabalho. "Fiz um reestudo com base no precedente de Luiz Fux, que foi um grito em favor das cooperativas de trabalho", afirmou Eliana. Segundo ela, até chegar a lei complementar com a nova tributação do setor, fica-se à mercê da antiga lei das cooperativas. Caso seja feita uma interpretação literal do texto, ele não incluirá as cooperativas de trabalho na não-incidência tributária. 

Segundo o artigo 79 da Lei nº 5.764, os atos cooperativos são só aqueles praticados entre as cooperativas e seus associados. "Não faz sentido que o produtor de leite venda só para outro cooperado ou que o médico atenda só a outro médico", diz Eliana. Ela propôs um conceito de ato cooperativo como todo aquele que viabiliza o funcionamento da cooperativa - interpretação que se distancia do artigo 79. Pelo voto da ministra, não há incidência tributária sobre os atos nessa nova definição. 

A mudança de conceito pode servir para ressuscitar as cooperativas de trabalho, que minguaram nos últimos anos devido à tributação e às denúncias de fraude trabalhista. De quase três mil cooperativas operando em 2002, restaram hoje 1,8 mil, segundo dados da Organização das Cooperativas do Brasileiras (OCB). 

VOLTAR IMPRIMIR