30 de Dezembro de 2008 - 12h:38

Tamanho do texto A - A+

Justiça suspende liberação tarifária a partir do dia 1º

Por: Valor Econômco - Roberta Campassi

O sindicato das empresas aéreas conseguiu suspender na Justiça a resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que libera os preços das passagens internacionais a partir de 1º de janeiro. Neste momento, a liberação atingiria unicamente a TAM entre as empresas brasileiras do setor aéreo. 

O Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (Snea) obteve, no dia 24, mandado de segurança que bloqueia a liberação tarifária concedido pelo desembargador e presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, Jirair Aram Meguerian. Ele acatou o argumento apresentado pela entidade de que a Anac deveria ter realizado audiência pública antes de fixar a liberação de preços. 

A decisão a favor do Snea ocorre depois de a mesma solicitação ter sido negada à entidade em primeira instância. Mesmo agora, a vitória das empresas não é definitiva. Por ter sido outorgado em período de recesso do judiciário, o pedido do sindicato será apreciado novamente a partir do dia 5 de janeiro por um outro desembargador do TRF, que poderá alterar ou manter a decisão de Meguerian. 

A Anac também pode entrar com recurso, mas afirmou ontem que não tem posição formada, uma vez que ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão do TRF. 

A resolução que está suspensa elimina gradualmente as tarifas mínimas para viagens ao exterior - com exceção de vôos na América do Sul, onde os preços já são totalmente livres. Hoje, o piso de preço para uma passagem aérea entre Brasil e França, por exemplo, é US$ 869. Pelas novas normas, as companhias estariam livres para aplicar descontos de 20% sobre esses valores a partir de janeiro; 50% a partir de abril e 80% de julho em diante, até a liberdade total em janeiro de 2010. 

O Snea foi contrário ao cronograma da Anac. Durante consulta pública sobre o tema, entre setembro e outubro, a entidade sugeriu que o processo de liberalização levasse não 1 ano, mas entre 10 e 20 anos. Em sua argumentação, afirma que as empresas nacionais têm atualmente custos menos competitivos em relação às estrangeiras. Por causa da diferença, as aéreas internacionais teriam mais fôlego para baixar suas tarifas e atrair passageiros. A TAM é hoje a única empresa brasileira afetada pela liberação e pediu, na consulta pública, um prazo dez meses superior ao que foi o dado pela agência. 

Mas o argumento do Snea para pedir a suspensão da liberação de preços na Justiça foi em outra direção. Para o sindicato, a agência falhou por não ter convocado, além de uma consulta pública, uma audiência em que os interessados pudessem debater a resolução pessoalmente. Segundo a entidade, a agência descumpriu o artigo 27 da lei de sua criação, que estipula a realização de audiência sobre "iniciativas ou alterações de atos normativos que afetem direitos de agentes econômicos". 

Para o diretor da Anac Ronaldo Seroa da Motta, a liberação de preços em vôos internacionais não requer audiência pública pois "não é uma iniciativa" nem "uma alteração das normas", uma vez que a lei de criação da agência já determina a liberdade total de preços. "A liberdade deveria estar em vigor desde que a Anac foi criada, em 2005", diz. Segundo ele, a agência realizará audiência pública caso a Justiça determine. 

VOLTAR IMPRIMIR