02 de Janeiro de 2009 - 13h:10

Tamanho do texto A - A+

O questionamento judicial do Funrural e suas conseqüências

Por: Valor Online- Eduardo Diamantino e Marcelo Guaritá

Tradicionalmente, o mercado de boi sempre foi marcado por uma luta de Davi contra Golias. Os fazendeiros que criam gado são muitos e diluídos, enquanto os frigoríficos são poucos e organizados. É um mercado que já sofreu muito com a informalidade e somente há pouco tempo passou a se profissionalizar. Não é por outro motivo que muitas vezes surgiram denúncias de formação de cartel no preço da carne, ocorreram operações policiais no setor e surgiram informações de produtores que ficaram sem receber. 

Os produtores rurais suportam um tributo conhecido como Funrural, que incide sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção. É a parte previdenciária do empregador rural. Os grandes players do mercado, especialmente alguns frigoríficos, já há algum tempo descobriram que essa contribuição padece de vícios jurídicos que podem ensejar sua inexigibilidade. E, por isso, foram aos tribunais. O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não decidiu a questão. Está em curso o julgamento do assunto, que, até agora, tem placar favorável contra a exigência do Funrural: cinco ministros votaram a favor dos contribuintes e nenhum a favor do fisco. 

Ocorre que no caso dos produtores rurais pessoas físicas - que são a imensa maioria - a sistemática do recolhimento da contribuição passa pela substituição tributária. Por esse instituto, o governo incumbe ao adquirente da produção rural quando pessoa jurídica - nesse caso também a grande maioria, e aí se enquadram os frigoríficos - de fazer o pagamento pelo produtor. Em outras palavras: quando o produtor recebe seu pagamento pelo produto vendido (bois, grãos e outros produtos rurais), o valor já vem descontado do tributo. Geralmente 2,1% do montante. Desse modo, os compradores fazem a retenção e repassam ao governo. Veja que quem arca com o tributo são os produtores. São eles os verdadeiros contribuintes. Os adquirentes são meros instrumentos da arrecadação, repassadores. 

Tal prática, já julgada constitucional pelo Supremo, acontece porque é muito mais fácil e simples fiscalizar algumas pessoas jurídicas do que um enorme número de produtores. Foi aí que grandes empresas, especialmente alguns frigoríficos, enxergaram a grande oportunidade: entraram na Justiça e deixaram de especificar a retenção do Funrural nas notas fiscais de compra de gado, apesar de continuarem a descontar o valor da contribuição. Qual é a lógica atrás dessa artimanha? Os frigoríficos buscaram os tribunais questionando a constitucionalidade da contribuição e passaram a depositar seu valor em juízo, deixando de repassar ao fisco. Se ganharem a ação - e parece que isso vai mesmo ocorrer - poderão tentar ficar com o valor descontado do produtor. Em um negócio onde a margem, normalmente, não supera os 4%, adicionar mais 2,1% à receita é uma diferença nada desprezível. 

Existe uma norma no Código Tributário Nacional - mais precisamente no artigo 166 - que é aplicada por muitos juízes em casos semelhantes. Diz esse artigo que "a restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la." Se os frigoríficos ganharem a ação, poderão afirmar que suportaram o encargo financeiro e apresentarão as notas sem a retenção do Funrural. A maioria dos produtores não terá ciência sobre o desfecho da ação e não reclamará seu quinhão. E se reclamar, terá dificuldades em provar a retenção do Funrural, pois a mesma deixou de ser especificada na nota fiscal. Há alguns compradores que nem mesmo enviam qualquer documento junto à nota explicando a diferença de aproximadamente 2,1% no pagamento. 

Mas a história não termina aí. A ausência da discriminação do Funrural na nota fiscal, além de ser uma manobra contra o pagamento efetuado ao produtor, pode gerar uma conseqüência ainda pior. Se os frigoríficos perderem a ação e não tiverem depositado todo o valor devido, os produtores poderão ser chamados pelo fisco a pagar a conta. A jurisprudência dos tribunais é no sentido de isentar os vendedores quando esses provam que houve o desconto do seu pagamento. O problema é que, com essa prática empregada pelos frigoríficos, o vendedor está sem o documento legal que comprove não ter recebido integralmente o valor do gado comercializado. 

É claro que a prática que incorrem alguns frigoríficos é imoral e ilegal. Mas virou praxe no mercado e não são poucos a fazê-lo. Trata-se de um verdadeiro absurdo. Alguns produtores, alertados por seus advogados, já perceberam o artifício, mas quando reclamam aos compradores recebem discriminação comercial e o aviso de que não mais venderá sua produção para aquele frigorífico. A conseqüência é que tudo continua como está. Algumas associações têm se movimentado para enfrentar os poderosos compradores na solução da questão. Uma delas é a Associação Nacional de Confinadores de Gado (Assocom), que já procurou assessoria jurídica e deve buscar os tribunais. A vantagem dessa forma de organização é que, quando em conjunto, os produtores têm mais força para fazer valer seus direitos. 

A situação dos produtores é a pior possível. Estão à margem do risco do lucro da ação proposta pelos compradores, mas participam ativamente do risco de pagar a conta da contribuição duas vezes, caso o Supremo conclua pela constitucionalidade do Funrural. 

Eduardo Diamantino e Marcelo Guaritá são advogados, respectivamente, vice-presidente e membro da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT) 

VOLTAR IMPRIMIR