14 de Fevereiro de 2007 - 16h:23

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OAB julga inconstitucional projeto de Super-Receita aprovado

Por: OAB-MT

A aprovação final no Congresso do projeto de lei que unifica a arrecadação e fiscalização dos tributos da Receita e contribuições da Previdência, criando a chamada Super-Receita, foi criticada hoje (14) pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto. Ele destacou que essa matéria foi considerada inconstitucional por unanimidade do Conselho Federal da OAB, no ano passado, quando da apresentação do projeto de lei n° 20/2006, que deu origem à lei aprovada pelo Congresso e que segue agora para sanção presidencial. O mesmo ocorreu em relação à medida provisória 258/05 que antecedeu o projeto, que segundo a OAB padecia de “vício de inconstitucionalidade”.

Cezar Britto lembrou que o posicionamento da Ordem pela inconstitucionalidade da Super-Receita, sem entrar no mérito da melhoria de gestão e eficiência da arrecadação e fiscalização alegada pelo governo, levou em conta o fato de que projeto de lei ordinária não poderia dispor de matéria dessa natureza. Segundo observou, normas legais envolvendo finanças públicas, de gestão patrimonial, orçamentária e financeira só podem entrar no ordenamento jurídico por meio de lei complementar.

Dessa forma, considerou que a lei aprovada, uma vez sancionada, pode ter sua constitucionalidade questionada. Citando voto proferido (e acolhido) pelo relator da matéria no Conselho Federal da OAB em abril de 2006, pelo então conselheiro Luiz Cláudio Alemand (ES), Cezar Britto lembrou que o projeto aprovado “padece de inconstitucionalidade de ordem formal por invadir o âmbito de abrangência da matéria reservada exclusivamente pela Constituição ao legislador complementar, em total afronta ao inciso I, do artigo 163, e do inciso II, parágrafo 9°, do artigo 165 da Carta Magna”.

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