20 de Janeiro de 2009 - 11h:46

Tamanho do texto A - A+

Justiça concede recuperação judicial a cinco Produtores Rurais e Usina de Álcool

A Justiça reconheceu o direito de produtores rurais de Mato Grosso se valerem dos benefícios da Recuperação Judicial. Em inédita decisão do Magistrado Dr. Marcos José Martins de Siqueira, Juiz Titular da Comarca de Várzea Grande – MT, permitiu que cinco produtores rurais da região tivessem contra si suspensas todas as execuções, protestos, apontamentos no Serasa e ainda arrestos ou seqüestros de bens ou produtos. As empresas  estão localizadas em Diamantino -MT e Campo Novo dos Parecis- MT, e a sede administrativa em Várzea Grande.
 
No prazo de sessenta dias esses produtores apresentarão Plano de Recuperação, com proposta de pagamento a todos os credores, e será iniciada então uma negociação coletiva,explicou o Advogado Eduardo Henrique da ERS Consultoria, responsável pela ação dos agricultores. 
 
A decisão do juiz Martins Siqueira abre uma nova possibilidade de negociação de dívidas para os produtores rurais de todo o país. "Agora os produtores rurais, pessoas físicas, que também estão enfrentando dificuldades podem acionar o instituto da Nova Lei de Recuperação de Empresas. Todos os benefícios de negociação e pagamento que a Lei aplica a empresas pode ser aplicado aos produtores – pessoas físicas", endossou o advogado Euclides Ribeiro Junior da ERS Advocacia.
 
 
O sojicultor e sucroalcoleiro Silvio Zulli, um dos beneficiados, mostra-se otimista com a situação e acredita que essa é a melhor forma para finalmente ver equacionado seu passivo junto a bancos, fornecedores, investidores e trabalhadores de suas fazendas. "Alguma desmobilização será necessária. Antes ficávamos presos às garantias e ao preciosismo de um ou outro credor que impedia uma negociação que pudesse de forma efetiva permitir a continuidade produtiva do negócio, agora esses credores terão que se submeter à vontade da maioria. Finalmente vamos produzir de forma eficiente de novo, devemos isso à nova lei e ao Poder Judiciário, que com essa nova lei está garantindo a todos brasileiros o direito de produzir", defendeu.
 
A Nova Lei de Recuperação de Empresas equipara o produtor rural a uma empresa. Na nova visão do legislador aquele agricultor que toca seu negócio adquirindo produtos, plantando, correndo o risco do negócio, mesmo que registrado somente como pessoa física tem o direito de pedir recuperação judicial, como uma empresa. "Na realidade, qualquer fazenda hoje de médio porte tem todas as características de uma empresa, possui empregados, adquire insumos, processa bens, colhe um produto final e o vende no mercado, o fato de essas transações serem efetuadas em nome da pessoa física é mera formalidade, esses empresários do campo têm os direitos assegurados como os da cidade, é a beleza da nova lei, que quer otimizar o setor produtivo de nosso país", explicou o sócio da ERS Consultoria, Euclides.
 
 
O deferimento do pedido foi efetuado no processo em que todos os membros e empresas do Grupo Zulli requereram em conjunto a recuperação judicial. O Grupo possui ao todo um passivo de R$ 150 milhões que reúne em uma usina de álcool, a Alcopan, três condomínios rurais de terras, fazendas e mais sete empresas que atuam em conjunto (transporte, comercialização, fornecimento de insumos e transportes a todos envolvidos na produção de
álcool e soja em Mato Grosso).
.
 
Segundo o Advogado da empresa o principal entrave às atividades é a garantia prestada a bancos oficiais que muito relutam em efetuar acordos que permitam a continuidade do negócio. "Muitas vezes uma dívida pequena tem que ter garantia de uma enorme fazenda, daí quando o proprietário quer vender a fazenda, ainda que por um bom preço, possibilitando o pagamento ao banco, esse não só impede a venda, como não abre qualquer negociação, e esse descaso com os efeitos danosos do excesso de garantias leva a sociedade empresária à incapacidade de se reinvestir. Esse ciclo tem que parar. Banco tem quer receber o que é seu, devedor tem que ter mobilidade para produzir. Ambos tem que viver em harmonia, não em guerra, quem perde com essa disputa é a sociedade, que deixa de produzir" vaticina o Advogado Euclides Ribeiro.
 
Uma das modalidades para recuperar a produtividade do grupo é melhorar a gestão. Os sócios já concordaram em contratar profissionais que possam melhorar a gestão das empresas e fazendas, tirando parte das decisões do âmbito familiar e passando a profissionais especializados. Outra medida necessária, segundo os consultores da ERS é a desmobilização de ativos. "Da mesma forma que todos os agentes econômicos do mundo esses produtores e suas empresas estão 'ricos em bens, pobres em cash', logo, temos que liquidar parte dos bens o quanto antes.. 

Assessoria de Imprensa ERS Advocacia e Consultoria
Icone Comunicação Integrada
65 3642 3303 / 65 8404 9656
Paola Carlini /

 

VOLTAR IMPRIMIR