02 de Fevereiro de 2009 - 16h:49

Tamanho do texto A - A+

TJ suspende retenção sobre teto salarial de Mato Grosso

Por: Olhar Direto

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acaba de conceder liminar suspendendo ato administrativo do governo estadual que retia o pagamento de subsídios e proventos acima do teto salarial do Estado, que, em tese, é o salário do governador Blairo Maggi (R$ 12,5 mil). A liminar atende a um mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais (Sinfate).

A liminar foi concedida pelo desembargador Paulo da Cunha com base na emenda constitucional 54, aprovada pela Assembléia Legislastiva em agosto de 2008, que nivela os tetos salariais dos poderes de Mato Grosso com base no salário do presidente do TJ, ou seja, de um desembargador.

Novos mandados já foram impetrados em desfavor do governador Blairo Maggi e contra os secretários de Fazenda, Eder Moraes Dias, e de Administração, Geraldo de Vitto.

Nos argumentos, a advogada do Sinfate, Doriane Carvalho, da ERS Advocacia, alega que a retenção é indevida. Sustenta ainda que o próprio Tribunal de Justiça já abriu precedente ao liberar o pagamento de diferenças acima do teto pagas para desembargadores. Segundo ela,  o ato do governador viola o artigo 145, parágrafo segundo, da Constituição Estadual.
 
Em síntese, o TJ entende que o teto salarial de Mato Grosso é equivalente a 90,25% do vencimento de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), o equivalente a R$ 22 mil, e não o salário do governador Blairo Maggi.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) vai recorrer da decisão, segundo informaram fontes da Secretaria de Fazenda (Sefaz) ao Olhar Direto.

O secretário de Fazenda afirmou que, "se o Estado tiver que pagar algo para os fiscais" beneficiados da decisão do desembargador Paulo da Cunha, "os recursos deverão ser retirados da verba indenizatória, num corte linear".

Sem esconder sua preocupação com a liminar e pelo novo precendente aberto pelo TJ, o secretário Geraldo de Vitto reforçou que o Estado certamente recorrerá, porque o Poder Executivo propôs uma ação direta de inconstitucionalidade (adin) contra a emenda constitucional 54. "Ou seja: é uma questão que ainda está sub-judice.

VOLTAR IMPRIMIR