16 de Março de 2009 - 14h:33

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Portaria prevê regras de parcelamento de débitos

Por: Valor Econômico - Adriana Aguiar

A Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram uma portaria conjunta na semana passada regulamentando os procedimentos para os parcelamentos previstos na Medida Provisória nº 449. De acordo com a portaria, empresas com dívidas, ao fazerem compensações indevidas de créditos de IPI alíquota zero e de insumos não-tributados, que tenham débitos no Refis ou no Paes ou ainda que devem valores de até R$ 10 mil ao fisco, ganharam a possibilidade de parcelamento, desde que desistam de ações judiciais. Ainda que a MP tenha sido prorrogada, diante de sua não-conversão em lei no Congresso Nacional, o prazo para que as empresas possam aderir aos parcelamentos ficou mantido no dia 31 de março, segundo a Portaria nº 1 da Receita e da PGFN.

A portaria solucionou uma grande dúvida gerada com a MP nº 449 ao abrir a possibilidade de desistência parcial das ações judiciais, o que pode fazer com que mais contribuintes optem pelo parcelamento, principalmente com relação ao IPI. Isso porque muitas empresas discutem o crédito de IPI em caso de aquisição de insumos com alíquota zero - no qual já há decisão desfavorável ao contribuinte no Supremo Tribunal Federal (STF) - e de insumos isentos - disputa ainda em tramitação no Supremo - em uma única ação judicial. A possibilidade de desistência e suas condições estão regulamentadas no parágrafo 6º artigo 4º da portaria.

Porém, um outro ponto nebuloso da MP nº 449, que trata da confissão de todas as dívidas em nome do contribuinte, foi mantido na portaria, deixando os tributaristas apreensivos. "Achávamos que a Receita fosse esclarecer esse ponto, mas como isso não foi feito, vamos analisar cada caso, porque se essa confissão for mesmo de todas as dívidas, o parcelamento pode não ser compensador", diz o advogado Sergio André Rocha, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão.

O parcelamento de IPI tem sido o maior motivo das consultas feitas ao escritório Braga & Marafon em relação à MP nº 449, segundo a advogada Valdirene Franhani. Essas dívidas de IPI, desde que contraídas até o dia 31 de maio de 2008, poderão ser parceladas em até 120 meses, com reduções de juros e multa que variam conforme o número de parcelas estabelecidas para o pagamento dos débitos. No caso do pagamento à vista ou de um parcelamento em até seis vezes, a empresa fica livre da multa e tem uma redução de 30% dos juros de mora. A Fazenda calcula que houve R$ 60 bilhões em compensações de créditos de IPI alíquota zero e não-tributados. Já no escritório Barbosa, Müssnich & Aragão a procura tem sido maior com relação ao reparcelamento de dívidas do Refis ou Paes, que também pode ser feito em até 120 vezes pelos contribuintes, desde que eles ainda estejam em um dos dois programas.

Os pedidos de pagamento ou parcelamento deverão ser protocolados nos sites da Receita Federal ou da PGFN, conforme o caso, nos endereços www.receita.fazenda.gov.br ouwww.pgfn.fazenda.gov.br, até o dia 31 de março, pela opção "pedido de pagamento/parcelamentos - MP 449/2008".

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