30 de Abril de 2009 - 15h:37

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STJ aprova três súmulas que abordam contratos

Por: Valor Econômico - Larua Ignácio

Em época de grande movimentação nos escritórios de advocacia para a alteração ou discussão judicial sobre contratos bancários, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou três novas súmulas - consolidação do entendimento do tribunal, após reiteradas decisões no mesmo sentido, que indica como os tribunais estaduais devem julgar a questão - sobre o tema. Apenas uma delas é vista por especialistas como favorável aos credores, que é a súmula nº 379. O dispositivo determina que em contratos bancários, não regidos por legislação específica, os juros cobrados por inadimplência poderão ser fixados em até 1% ao mês. A súmula nº 380 declara que, mesmo que seja proposta ação de revisão de contrato, continua a incidência desses juros. Já a súmula nº 381 proíbe os juízes de declararem qualquer cláusula de contrato bancário como abusiva, sem que o credor tenha alegado isso.

A orientação das novas súmulas será seguida pelos escritórios de advocacia em seus processos. É o caso da banca Campos Mello, Pontes, Vinci & Schiller Advogados. Para o advogado do escritório, Laercio Pellegrino Filho, a súmula que limita o valor dos juros moratórios é bem-vinda porque se baseou em precedentes que diziam que os juros remuneratórios, que são pagos como fator de remuneração do capital mutuado, também incidem no período de mora. Para Pellegrino, apesar disso não constar do texto da súmula, é uma sinalização que poderá ser alegada em juízo. "Por outro lado, a súmula acaba protegendo os devedores, o que aumenta o risco de inadimplência e, consequentemente, afeta o spread bancário", analisa.

Para pleitear a exclusão do seu nome de cadastro de inadimplentes, muitos devedores ajuizam ação revisional para afastar os efeitos da mora, que vai aumentando a dívida cada vez mais. Segundo o advogado Alexandre Espínola Catramby, do escritório do Castro, Barros, Sobral, Gomes Advogados, existem julgados favoráveis a devedores, mas com a súmula nº 380, a tendência é que isso acabe. Para o advogado, agora, o devedor deverá apresentar depósito integral do valor em discussão, ou caução, e fundamentos que mostrem irregularidade no cálculo da dívida para que a mora seja afastada.

Quanto à súmula nº 381, advogados dizem que é comum juízes declarem certas cláusulas como abusivas, mesmo sem alegação da outra parte, com base no Código de Defesa do Consumidor. "Essa súmula deverá impactar os juizados especiais, onde é comum não haver advogados para alegar abusividade", diz a advogada Gabrielle Rossa, do Martinelli Advocacia Empresarial.

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