12 de Maio de 2009 - 13h:15

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Por: Valor Econômico

Suspensão de ICMS

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio concedeu liminar em favor da Johnson & Johnson Industrial para suspender o pagamento do ICMS decorrente da aquisição de insumos destinados à exportação de produtos por empresas situadas na Amazônia ocidental. A decisão vale até o julgamento final de um recurso ajuizado pela empresa contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Para a empresa, o Decreto-Lei nº 356, de 1968, que prevê a extensão dos benefícios tributários concedidos à Zona Franca de Manaus às empresas situadas na região da Amazônia ocidental, foi recebido pela Constituição Federal de 1988, com a natureza de lei complementar. Ao conceder a liminar na ação cautelar e suspender a cobrança do tributo pela Fazenda estadual até a decisão final, o ministro ressaltou que o tema - a legislação que trata da Amazônia e a exportação de produtos - exige uma definição por parte do STF.

Produção de provas

Nos contratos de financiamento imobiliário sob o sistema de amortização, conhecido como Tabela Price, somente com uma análise minuciosa do contrato e das provas de cada caso concreto é que se pode concluir se ocorre capitalização de juros, o que é vedado por lei. Essa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi aplicada pela Segunda Turma no julgamento de um recurso especial em que os recorrentes pretendiam garantir o direito de produzir prova pericial para comprovar o anatocismo na Tabela Price em contrato firmado com o Banco Itaú. Em primeiro grau, o magistrado julgou antecipadamente a lide por entender que não eram necessárias outras provas e que a matéria era eminentemente de direito, em que basta a interpretação e aplicação da lei. O juiz não acatou a tese de anatocismo por considerar que a Tabela Price não traz juros capitalizados, mas a simples distribuição dos juros e do capital em parcelas durante o período de amortização do empréstimo. A segunda instância manteve o entendimento. A relatora do recurso no STJ, ministra Eliana Calmon, ressaltou que as decisões anteriores contrariam a jurisprudência consolidada no STJ. Ela citou precedentes decidindo que a existência ou não de capitalização de juros no sistema de amortização constitui uma questão de fato a ser solucionada a partir da interpretação das cláusulas contratuais ou provas documentais e periciais. Segundo as decisões, pode-se dispensar a produção dessas provas.

Juros progressivos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, conforme o rito do recurso repetitivo, processo em que a Caixa Econômica Federal questionava a incidência de juros progressivos na conta vinculada do FGTS. A segunda turma estabeleceu que, nas ações de cobrança do FGTS, o prazo prescricional é trintenário e, no que se refere aos juros progressivos, a prescrição é a mesma aplicada ao próprio direito da ação do FGTS, já que, sendo acessórios, devem seguir o rito da principal. A ação buscava a cobrança das diferenças dos valores depositados em contas vinculadas do FGTS ocasionadas pela não observância das disposições legais sobre os juros progressivos.

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