25 de Maio de 2009 - 11h:17

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Fisco parcela dívida de firmas em recuperação

Por: DCI - Comércio, Indústria e Serviços

 SÃO PAULO - A Assembleia Legislativa de São Paulo deve votar ainda nesse semestre um projeto de lei que regulamenta que empresas em estado de recuperação judicial apresentem em juízo uma proposta de parcelamento dos débitos fiscais pendentes com o fisco estadual, de acordo com o que está previsto na nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei Federal nº 11.101, de 2005), que substituiu a concordata pelo instituto da recuperação judicial.

O projeto de lei foi criado em 2007, pelo deputado estadual João Mellão Neto (DEM), da base aliada do governador José Serra, e já recebeu parecer favorável das comissões de Constituição e Justiça, Economia e Planejamento e Finanças e Orçamento e deve entrar na pauta de votação em plenário das próximas sessões. "O principal intuito da lei é resolver o problema do empresário paulista por completo. Não basta renegociar todas as suas dívidas e ficar pendente o débito tributário, ele nunca se recuperará por completo", justificou o deputado.

O projeto deverá ser discutido justamente quando se registra um aumento de 200% no número de empresas que solicitaram recuperação judicial. Dados da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) mostram que no primeiro quadrimestre, 75 empresas solicitaram recuperação, contra 25 no mesmo período de 2007. "São Paulo, como o maior estado empreendedor do país, precisa ser o exemplo na iniciativa deste tipo de lei", disse o autor.

O projeto prevê isenção de multas punitivas e moratórias e 75% de desconto no valor dos autos para pagamentos em parcela única ou financiamento da dívida em até 120 parcelas. Em até 12 parcelas os juros são de 1% ao mês calculado de acordo com a tabela Price e, a partir disso, com correção baseada na taxa de juros básica da economia (Selic).

Em seu artigo 68, a nova Lei de Falências prevê a possibilidade de uma lei estadual que possibilite o parcelamento dos créditos tributários estaduais. "A nova lei de falências completou quatro anos, mas essa regulamentação ainda não existe. Esse projeto é recado para o Poder Legislativo Federal. Por que não criar uma lei que acoberte as empresas que estão passando por dificuldades em âmbito nacional?", disse o advogado Ivan Vitale, assessor jurídico de João Mellão Neto.

O advogado Paulo Fernando Salles de Toledo, do Escritório de Advocacia Sergio Bermudes, louvou o pioneirismo do projeto. "A Assembleia está suprindo uma falha muito grave do legislador federal e está atendendo uma necessidade do mercado".

De acordo com Otávio Fineis Junior, coordenador de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda de São Paulo, o projeto de lei nasceu com um "vício de origem" e pode ser considerado inconstitucional, já que fere uma decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). "O convênio 24, de 1975, regulamentado pelo Confaz, prevê que os estados estão limitados a conceder parcelamentos de até 60 meses para dívidas relativas a ICMS. Se passar desse prazo, esse parcelamento pode ser considerado benefício fiscal", afirmou.

Fineis Junior afirmou que a Fazenda criou o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) do ICMS, que conta com autorização do Confaz, justamente para ampliar as condições de pagamento dos devedores paulistas.

O programa, que no primeiro trimestre de 2009 arrecadou R$ 254,3 milhões, também prevê parcelamento em dez anos, com condições especiais para abatimento de juros e multas.

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