29 de Maio de 2009 - 13h:44

Tamanho do texto A - A+

Supremo acaba com conflito de competência sobre Lei de Recuperação

Por: Última Instância - Andréia Henriques

O principal debate criado após a edição da Lei de Recuperação Judicial —estabelecer se a competência para decidir sobre o pagamento de créditos trabalhistas de empresas em processo de falência ou em recuperação é da Justiça Trabalhista ou da Comum— foi pacificado nesta quinta-feira (28/5). O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) entendeu que a responsabilidade é do juízo da recuperação (Justiça Comum).

A decisão de hoje da Corte terá repercussão geral, ou seja, a vara empresarial é o órgão do Poder Judiciário competente para decidir a respeito dos pagamentos dos créditos, incluídos os de natureza trabalhista.

Os ministros analisaram um recurso extraordinário apresentado contra decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que declarou competente o Juízo de Direito da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro para decidir a respeito da forma de pagamento dos créditos previstos no quadro de credores e no plano de recuperação da VRG Linhas Aéreas.

Com a decisão, as dívidas trabalhistas da Varig serão apreciadas pelo juízo cível, ou seja, a 1ª Vara Empresarial do Rio. Ao aplicar os dispositivos da Lei de Recuperação (Lei 11.101/05), o juiz poderá decidir que a compradora da Varig não assume as dívidas trabalhistas.

A Lei 11.101/05 estabelece que na falência não há sucessão do adquirente em obrigações trabalhistas decorrentes de acidente de trabalho, tributárias ou de qualquer natureza quando ele compra uma unidade produtiva da empresa falida.

Ricardo Lewandowski, relator da ação, destacou que a doutrina e a jurisprudência determinam que a execução de todos os créditos, inclusive os trabalhistas, é do juízo falimentar. Para o ministro, não há, segundo afirmava a autora da ação, violação ao artigo 114 da Constituição Federal, que trata dos processos de competência da Justiça do Trabalho.

Os ministros Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio, que entenderam ser a Justiça do Trabalho competente para julgar os pagamentos dos créditos, foram votos vencidos.

O entendimento da Corte ocorre um dia após o Supremo declarar a constitucionalidade de dispositivos da Lei de Recuperação Judicial que isentam as empresas compradoras do patrimônio de uma empresa em recuperação ou falência da responsabilidade por dívidas trabalhistas. Assim, os ministros entenderam que não existe sucessão dos débitos.

VOLTAR IMPRIMIR