27 de Fevereiro de 2007 - 16h:55

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Ministério da Fazenda quer cobrar o ICMS no destino

Por: Folha de S.Paulo

Considerada tecnicamente a melhor fórmula, ela sempre esbarrou na resistência dos Estados mais desenvolvidos, que terão perdas de receitas com a mudança na regra. Casos de São Paulo e Minas Gerais. Não há estimativas oficiais de quanto será a perda.

A mudança é considerada, por seus defensores, mais eficiente por dificultar a sonegação, já que o imposto passa a ser recolhido apenas no local onde o produto é consumido. Além disso, inibe a guerra fiscal, pois os Estados não poderiam oferecer isenções para atrair empresas para seu território.

Outro argumento é ser esse o sistema utilizado em boa parte do mundo capitalista no caso de impostos sobre consumo. Também eleva a receita do Estado em que o produto é consumido, o que ajudaria a movimentar as economias menos industrializadas.

No ano passado, a arrecadação de ICMS somou R$ 170,67 bilhões, segundo dados preliminares do Ministério da Fazenda -55% desse total (R$ 94,70 bilhões) foi arrecadado no Sudeste, dos quais R$ 57,78 bilhões em São Paulo.

Para vencer as resistências, o governo Lula vai propor uma regra de transição por um período de 10 a 12 anos, durante o qual seria criado um fundo para compensar quem perder arrecadação com a mudança na regra, caso típico de São Paulo.

A idéia é estabelecer um limite para o aumento da receita de determinados Estados com a mudança na regra. O que excedesse esse percentual iria para o fundo de compensação e seria repartido proporcionalmente com os governadores mais prejudicados com a reforma.

Hoje, em linhas gerais, boa parte do imposto estadual é cobrada pelo Estado que produz determinado bem, e uma outra parcela, no Estado onde a mercadoria ou serviço é consumida. A idéia é que a cobrança passe a ser feita pelo Estado que "importa" a mercadoria, ou seja, no destino.

A mudança na tributação do ICMS foi proposta durante o governo Fernando Henrique Cardoso, mas nunca avançou porque não houve consenso sobre as compensações. A avaliação do Ministério da Fazenda é que não havia meios confiáveis para fazer o cálculo das perdas na época.

De acordo com um técnico que participou das discussões, se fosse somada toda a queda na arrecadação estimada pelos Estados, o valor ultrapassaria tudo o que é arrecadado com o ICMS. Ou seja, quando questionados, os governadores superestimam as perdas potenciais para garantir que não ficarão sem dinheiro em caixa.

A aposta agora é que será possível saber exatamente quanto cada governador estará perdendo com a implementação da nota fiscal eletrônica.
Ainda em fase de testes pela Receita Federal, a nota eletrônica permitirá um controle exato sobre o fluxo de mercadorias entre Estados e, portanto, quanto cabe exatamente a cada um na divisão dos tributos.

Assim, avalia o Ministério da Fazenda, será possível, no futuro, quantificar exatamente quanto São Paulo perderia com a mudança na regra e quanto um Estado do Nordeste, como Sergipe, ganharia.

Hoje, apenas 19 empresas de Estados como Rio Grande do Sul, São Paulo, Bahia, Goiás e Maranhão já adotam a nova sistemática. Em abril, mais 50 empresas paulistas vão aderir ao projeto piloto.

A idéia do governo é, no pacote da reforma tributária, estabelecer um prazo para que todos os Estados adotem a nota fiscal eletrônica, que poderia ser de dois anos. Após esse prazo, seria necessário mais um ano de operação para criar um banco de dados das operações que pagam imposto.
Só depois que o sistema estivesse em pleno funcionamento é que a mudança na tributação do ICMS começaria a ser feita.

A Fazenda acredita no interesse dos governadores em adotar a nota eletrônica porque teriam um aumento na arrecadação por meio do combate à sonegação.

Hoje, empresas que desejam sonegar tributos simulam a venda de um determinado produto para fora de seu Estado. Pagam uma alíquota de ICMS na casa dos 12%, em vez de 17%, mas o bem nunca chega ao outro Estado e é direcionado para outra cidade do interior.

Com a nota eletrônica, a checagem se determinado bem realmente foi "exportado" dentro do país seria automática. Se for detectado algum tipo de tentativa de sonegação, a empresa seria autuada quase que imediatamente, beneficiando tanto o Estado produtor quanto o "importador".
 
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