18 de Junho de 2009 - 11h:09

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Alteração na Lei de Falências chega às mãos do presidente Lula

Por: Tô Sabendo Notícias

Foi protocolada junto à Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República a proposta de alteração na Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei nº 11.116/2005), de iniciativa do Senador Gilberto Goellner (DEM/MT) e apoiada por 34 senadores. A idéia é incluir a proposta em uma Medida Provisória que verse sobre temas correlatos, com apoio do Executivo.

O documento, enviado ao Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por intermédio do Ministro de Relações Institucionais, José Múcio Monteiro, propõe, fundamentalmente, que o pagamento dos créditos que se originem do fornecimento de matéria-prima agrícola ou pecuária, seja feito em até um ano após o pedido de recuperação judicial, nas mesmas condições que são pagos os créditos trabalhistas.

A intenção do parlamentar é garantir que os produtores rurais, que dependem da produção agropecuária para o sustento familiar tal como um assalariado, possam receber, o mais rápido possível, o pagamento pelos produtos entregues às empresas em processo de recuperação. O senador alega que em geral os pedidos de recuperação judicial de empresas do agronegócio comprometem o equilíbrio da cadeia produtiva agropecuária, ao protelar esses pagamentos por vários anos.

Ele cita o exemplo da cadeia da carne, em especial o Frigorífico Independência, que tem 12 plantas para abate e efetuava o pagamento depois de 30 dias da entrega do gado. No mês em que a empresa fez o pedido de recuperação Judicial, foram abatidos 180 mil bovinos, e os pecuaristas credores não receberam até o momento os créditos que giram em torno de R$ 240 milhões. “Para o pequeno e médio pecuarista, o não recebimento significa o fim da sua atividade econômica porque ele não conseguirá recompor o seu rebanho”, defende Goellner.

Outra mudança proposta no Projeto é a possibilidade de a empresa em recuperação judicial parcelar os débitos tributários e previdenciários. Além disso, prevê também utilizar o saldo credor da Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS, acumulado no trimestre do ano, para compensá-lo com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos e contribuições junto a Receita Federal.

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