14 de Julho de 2009 - 10h:39

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TJAC lança sistema de emissão gratuita de certidões judiciais online

Lei sancionada pelo governador Binho Marques amplia a gratuidade na emissão dos documentos

Por: Assessoria TJAC

O Tribunal de Justiça do Estado do Acre apresentou, oficialmente, o sistema de emissão de certidões negativas judiciais online. A partir de agora, as certidões negativas podem ser solicitadas, pela internet, por pessoa física e jurídica, de forma gratuita e com validade de 30 dias. O serviço pode ser acionado 24 horas por dia, em todas as cidades atendidas pelo Sistema de Automação da Justiça (SAJ).

O lançamento ocorreu nesta segunda-feira, 13, pela manhã, com a presença dos desembargadores Pedro Ranzi, presidente do TJAC, e Samoel Evangelista, corregedor-geral da Justiça, do diretor-geral Carlos Afonso, da diretora judiciária Patrícia Tavares de Araújo e do diretor de Tecnologia da Informação do Tribunal, Roberto Romanholo. A imprensa acompanhou a demonstração do processo de solicitação e emissão de certidões.

O desembargador Pedro Ranzi ressaltou a importância do serviço para a população. "O sistema de emissão de certidões online é relevante porque promove um benefício social à população, e asssim nos tornamos facilitadores dos que procuram nossos serviços. Com essa inovação, evitaremos as tradicionais filas em nossos fóruns", disse.

O corregedor Samoel Evangelista destacou a dimensão da iniciativa. "É uma via de mão-dupla, pois se de um lado o Tribunal deixa de arrecadar com as taxas, por outro economiza com servidores, papel, energia, etc. O mais importante dessa ação é que facilita o acesso do cidadão à Justiça. Além disso, garante-se o acesso da sociedade àquilo que lhe é de direito, aos seus dados e informações pessoais", afirmou.

O TJAC disponibiliza à população o serviço menos de cinco dias após aprovação de nova lei sobre o tema. No dia 7 de julho, o governador Arnóbio Marques sancionou a lei 2.129, que altera a de número 1.422, de 18 de dezembro de 2001, e repassa ao Tribunal de Justiça do Acre a totalidade da receita proveniente de custas judiciais, ao mesmo tempo em que amplia a gratuidade na emissão de certidões judiciais.

O artigo 17 da lei 1.422 previa que a arrecadação de taxas e emolumentos do TJAC seria destinada ao Tesouro do Estado, que devolveria mensalmente ao Poder Judiciário 80% do valor total. Com a alteração do texto, relatada pelo deputado Moisés Diniz e aprovada pela Assembléia Legislativa do Acre no dia 1º de julho deste ano, o Tribunal passa a ter autonomia para gerir a cobrança e a emissão de documentos.

A alteração permite que o Tribunal de Justiça disponibilize, de forma gratuita ao cidadão, o serviço de expedição online de certidões pela Internet. A proposta de alteração foi elaborada pelo Tribunal de Justiça e enviado à Assembléia Legislativa como projeto de lei pelo Governo do Estado.

O Judiciário emitia sete tipos de certidões pelas quais cobrava taxas, de acordo com o prazo pretendido. Para uma certidão válida pelos cinco anos anteriores, por exemplo, o valor mínimo cobrado era de R$ 27,50. Com a nova lei, são emitidas dois tipos de certidão de antecedentes: cível e criminal.

Em relação à certidão de antecedentes criminais, a única exceção, por enquanto, é para ações que tramitam na Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, unidade que só será integrada ao SAJ no próximo mês de agosto. Já as certidões de tutela, execução fiscal, execução patrimonial, interdição e curatela, recuperação judicial, extrajudicial e falência passam a se concentrar em antecedentes cíveis.

Com a aprovação da nova lei, além do benefício da extinção de taxas pelo serviço, o cidadão poderá retirar suas certidões de modo prático e rápido pela Internet. Isso evitará os tradicionais transtornos com filas, especialmente em épocas de inscrição em concursos públicos.  

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