11 de Agosto de 2009 - 17h:12

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Advocacia brasileira vence batalha da crise

Por: Luiz Flávio Borges D’Urso

Diferentemente das bancas internacionais, a advocacia brasileira vem superando positivamente os efeitos adversos da crise financeira internacional iniciada no ano passado, que já levou à falência grandes bancos e corporações, provocando prejuízos bilionários em todo o mundo.
Na verdade, a crise tem até aumentado o trabalho em algumas áreas do direito brasileiro, como recuperação judicial, renegociação de dívidas e de contratos, contencioso, arbitragem, tributário e trabalhista.
A advocacia brasileira tem esperança de atravessar a crise sem encolher. Em outros países, contudo, os problemas financeiros já afetaram mais gravemente a advocacia.
Segundo o jornal "London Times", por exemplo, mais de 10 mil advogados podem perder seus empregos ou terão seus salários congelados nos próximos dois anos no Reino Unido. Depois de gerar 16.700 empregos em 2008, o setor legal na Grã-Bretanha provavelmente perderá milhares de posições neste ano.
Os advogados brasileiros atribuem a grande demanda na área de recuperação judicial no Brasil à consolidação da aplicação da nova Lei de Falências -a lei nº 11.101/05-, que extinguiu a concordata e criou a possibilidade de recuperação judicial e extrajudicial, adequando as exigências legais à situação atual do mercado.
Se no tempo da inflação alta o setor financeiro ocupava lugar de destaque dentro das corporações, hoje, com a economia estável, o setor jurídico ganhou o primeiro plano, porque as grandes questões são decididas no âmbito dos tribunais.
Essa projeção fica bem clara com o acesso de advogados aos postos de CEOs de grandes empresas. O direito empresarial vem crescendo como um dos ramos mais promissores da advocacia, criando novas competências para os advogados e exigindo um treinamento mais voltado à negociação e menos ao litígio dos processos.
A missão desse advogado especializado, interno ou externo, também se ampliou, por que precisa, além de estabelecer as diretrizes legais da atuação da corporação, estar integrado ao trabalho de outras áreas, vencer desafios de diferentes matizes e até aconselhar a empresa sobre o caminhos éticos que devem ser trilhados no mundo dos negócios.
A despeito de superar cenários adversos, a advocacia brasileira ainda tem entraves a vencer, e um dos mais fundamentais é assegurar o respeito às prerrogativas do advogado no exercício profissional. As prerrogativas constituem um conjunto de garantias que a lei confere ao advogado com o objetivo de fazer valer os direitos dos cidadãos cujas causas patrocinam. Não são privilégios, portanto. Visam assegurar a ampla defesa e o contraditório.
Garantem, por exemplo, o sigilo na relação do advogado com seu cliente, a inviolabilidade dos escritórios e arquivos, o acesso aos autos, condição indispensável para preparar a defesa, falar livre e reservadamente com o cliente e ser recebido pelo juiz da causa visando os interesses em conflito no processo.
São Paulo concentra o maior número de escritórios de advocacia do Brasil, com mais de 9.000 bancas. Também vem expandindo o número de departamentos jurídicos dentro de empresas.
Assim como a OAB, em passado recente, lutou contra a invasão dos escritórios da advocacia por constituir quebra de premissa constitucional, a entidade vem lutando para que as prerrogativas profissionais dos advogados de departamentos jurídicos e seus arquivos sejam igualmente respeitados, bem como observadas as prerrogativas dos colegas que atuam na área pública.
Os arquivos de departamentos jurídicos de empresas, a exemplo dos de um escritório de advocacia, guardam documentos confidenciais relativos ao exercício profissional . Por isso, devem ser equiparados, e nenhuma distinção deve ser feita entre os arquivos de um escritório e os de um departamento jurídico, porque ambos protegem o sigilo e o direito de defesa.
A advocacia não busca imunidade penal para acobertar práticas delituosas, mas exige o cumprimento da Constituição e dos preceitos fundamentais. O advogado é o guardião dos documentos do cliente, e não se admite que se busque em seus arquivos documentos para incriminar o cliente. Essa violação constitui um arbítrio e uma negação do Estado de Direito.Pelo seu desempenho neste cenário de crise, a advocacia brasileira, mais uma vez, evidencia seu potencial de superação e crescimento, demonstrando ser uma profissão do futuro.
Artigo originalmente publicado na edição desta terça-feira (11/8) no jornal Folha de S. Paulo]
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