17 de Agosto de 2009 - 12h:45

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Cadastro "limpo" facilita participação de licitações pública

Por: DCI

BRASÍLIA - Regularizar uma anotação registrada nos cadastros de proteção ao crédito não é tarefa tão difícil como podem pensar os consumidores. O próprio empresário pode quitar suas dívidas diretamente com os fornecedores e regularizar suas pendências. Ter o nome inserido na lista de devedores traz uma série de desvantagens para o empresário, como, por exemplo, não participar de licitações públicas. Vender para órgãos públicos é uma oportunidade de mercado que tem crescido, principalmente para as micro e pequenas empresas, a partir da implantação da Lei Geral, sancionada em dezembro de 2006.

Atualmente, existem no País dois órgãos responsáveis por manter registrado esse tipo de informação, que são: o Serasa, Centralização de Serviços de Bancos S/A e o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin - Lei 10.522/2002). O primeiro é uma empresa privada, que oferece informações bancárias e comerciais do indivíduo. Já o segundo trata-se de órgão público coordenado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O Banco Central do Brasil oferece apenas informações bancárias da pessoa jurídica. Já o SPC trabalha apenas com dados de pessoa física.

O Cadin é um banco de dados que mantém registrados os nomes de pessoas jurídicas e físicas em débito com órgãos e entidades federais. Esse cadastro informativo permite melhor gestão dos recursos públicos, bem como selecionar as pessoas físicas e jurídicas aptas a receber crédito, incentivo ou contratar com a Administração Pública Federal. Segundo o diretor de Gestão de Departamento da Dívida Ativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Paulo Ricardo de Souza Cardoso, caberá ao devedor procurar o órgão ou entidade responsável pela inscrição e comprovar a regularização do débito.

“A título de exemplo, se a pendência refere-se a um débito inscrito em dívida ativa da União, o interessado deverá procurar a unidade da Procuradoria da Fazenda Nacional responsável pela cobrança. Tratando-se de dívida tributária não inscrita em Dívida Ativa da União, o devedor deverá se dirigir à unidade responsável da Secretaria da Receita Federal do Brasil”, explica Paulo Ricardo. O responsável pelo registro procederá, no prazo máximo de cinco dias úteis, a respectiva baixa (artigo 2º, § 5º, da Lei 10.522/2002).

O empresário registrado no Cadin fica impedido, por exemplo, de participar de importante nicho de mercado, que são as contratações da Administração Pública Federal. A prova de regularidade fiscal para com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal constitui requisito necessário para habilitação em processos licitatórios. O Sebrae vem desenvolvendo uma série de iniciativas para aumentar a participação desses empresários nas compras governamentais, por meio da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. A lei estabelece exclusividade para esses empresários nas compras de até R$ 80 mil, preferência em caso de empate com uma de maior porte e a possibilidade de serem subcontratadas pelas maiores que vencerem licitações.

Em 2006, o Governo Federal comprava R$ 2 bilhões de produtos e serviços de micro e pequenas empresas. Em 2007, passaram a ser R$ 9,5 bilhões. Conforme o Ministério do Planejamento, juntos governos federal, estaduais e municipais compram mais de R$ 300 bilhões ao ano. Desse total, 17% são comprados de micro e pequenas empresas. A meta é chegar a 30% até 2011.

Para efetuar gratuitamente a consulta nas instalações do Serasa, a pessoa jurídica deve comparecer ao órgão de sua localidade munida dos seguintes documentos: cartão do CNPJ, contrato social da empresa, com registro na junta (o nome do sócio deve constar no contrato) e carteira de identidade ou carteira profissional. O presidente da Unidade de Negócio Pessoa Jurídica do Serasa Experian, Laércio de Oliveira, orienta que o empresário busque primeiramente o credor para renegociar a dívida. “A maior parte dos credores estão abertos à negociação. Não deixe a dívida correr. Proponha prazos que possa cumprir”, afirma.

No Serasa, o empresário recebe orientação para regularizar as seguintes pendências: Cheques sem Fundos - CCF no Banco Central; título protestado; Ação Judicial – Execução de Título Judicial e Extrajudicial, Busca e Apreensão de Bens, Falência e Recuperação Judicial/ Extrajudicial/Ação de Execução Fiscal Federal; e dívida vencida - pendência bancária ou financeira. Após receber documentação por parte do credor, o Serasa tem o prazo de até dez dias para realizar a sua análise e proceder a exclusão do apontamento no sistema, se for o caso, conforme prevê a Lei do 'Habeas Data' (Lei n.º 9.507/97).

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