26 de Agosto de 2009 - 14h:42

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Quebra a empresa que doou R$ 1,1 milhão para Murilo

Por: Bruno Garcia - Midia News

Apesar de fazer doação milionária à campanha do prefeito de Várzea Grande, Murilo Domingos (PR), a Destilaria de Álcool Libra Ltda., com sede em São José do Rio Claro (315 km a Médio-Norte de Cuiabá), entrou em processo de recuperação judicial, a antiga falência. A empresa doou, oficialmente, ao prefeito republicano, na campanha pela reeleição, no ano passado, a quantia de R$ 1,1 milhão.

As doações foram feitas em seis lotes e realizados por transferência eletrônica. Foram cinco doações com valores de R$ 200 mil, totalizando R$ 1 milhão, nos dias 5, 19 e 25 de setembro e em 1º e 3 de outubro de 2008. A sexta doação feita pela Libra aconteceu no dia 24 de outubro, no valor de R$ 100 mil. Os valores constam em extrato oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No procedimento de recuperação judicial, autorizado pela juíza da Comarca de São José do Rio Claro, Melissa de Lima Araújo, em junho deste ano, consta que a Destilaria Libra tem um total de 1.539 credores. Os valores das dívidas da empresa são variados: vão desde R$ 23 milhões com várias agências bancarias até valores menores, como, por exemplo, R$ 100 com fornecedores.

Somente em contratos com nove instituições de crédito, a Lbra possui uma dívida superior a R$ 40 milhões. Os créditos foram adquiridos com garantia real, com realização de alienação fiduciária e penhor de duplicatas.

A Libra deve aos bancos Bamerindus do Brasil S/A o montante de R$ 14.096.197,35; Banorte S/A, R$ 23.442.536,24; Cr2 S/A, R$ 404.197,84; Daimlerchrysler do Brasil S/A, R$ 505.000,00; Daycoval S/A, R$ 843.000,00; Meridional S/A, R$ 601.238,99; Rodobens S/A, R$ 457.696,61; e Safra S/A, R$ 78.000,00.

Coma a empresa Piran Sociedade de Fomento Mercantil Ltda, a Libra tem uma dívida de R$ 23.965.888,92. O dono da empresa da factoring, Valdir Agostinho Piran, foi sentenciado, recentemente, a 17 anos e 6 meses de reclusão por crimes contra o sistema financeiro nacional e formação de quadrilha. A sentença foi proferida pelo juiz da 2ª Vara Federal de Mato Grosso, Jeferson Schneider, e prevê ainda pagamento de 1 mil dias/multa.

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