12 de Março de 2007 - 14h:35

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Especialistas explicam as novidades do IR 2007

Por: Rosanne D Agostinho - Útlima Instância

A largada foi dada. Desde 1º de março, o contribuinte deve prestar contas à Receita Federal e tem até as 20h do dia 30 de abril para entregar a declaração do Imposto de Renda 2007. E como existem algumas novidades para a apresentação dos rendimentos e despesas de 2006, especialistas tiram as principais dúvidas e dão dicas para fugir do Leão.

Estão entre os que devem declarar o IR a pessoa física cujos rendimentos tributáveis ultrapassaram a soma de R$ 14.992,32, a que teve rendimentos isentos (lucros e dividendos, poupança etc.) acima de R$ 40 mil ou ainda aquela que possui propriedade, inclusive terreno, com valor superior a R$ 80 mil.

Vale ainda para quem faz parte de cooperativa ou de empresa como sócio ou acionista, mesmo que esta esteja inativa.

São três tipos de declaração: a completa, a simplificada e a on-line. Confira as novidades para 2007:

Empregado doméstico
A partir deste ano, poderão ser deduzidos do IR gastos com a contribuição previdenciária do empregado doméstico (somente no modelo completo de declaração e para apenas um empregado).

O valor da dedução, no entanto, não poderá exceder a contribuição calculada sobre um salário mínimo (incluído 13º e terço constitucional de férias), e está limitado a 6% do imposto devido. O contribuinte deve informar ainda o NIT (número do inscrição do trabalhador).

De acordo com Valdir de Oliveira Amorim, especialista em tributos da IOB Thomson, a dedução deve ser feita depois de deduzido o valor de eventuais contribuições com programas de incentivo fiscal (Estatuto da Criança e do Adolescente, Cultura e Atividade Audiovisual).

Parcelamento
Edino Garcia, tributarista e especialista em legislações do IR, também lembra que o pagamento do imposto poderá ser parcelado em oito vezes. Antes, o número máximo de parcelas eram seis.

A pessoa física poderá ainda requerer o débito automático para o pagamento em sua conta corrente. Para isso, deverá apresentar a declaração em dia e no eletronicamente. O agendamento conta a partir da segunda parcela. “A quota mínima é de R$ 50 e, no caso de parcelar, as demais quotas são acrescidas de juros Selic”, destaca.

“O primeiro pagamento ainda deverá ser feito por Darf [Documento de Arrecadação de Receitas Federais]”, destaca Amorim. “Mas o débito será cancelado em caso de entrega de uma declaração retificadora e se o interessado prestar informações erradas sobre a conta bancária.”

Dados
O preenchimento do CPF dos dependentes maiores de 21 anos também será obrigatório. Segundo Garcia, “o melhor é informar o CPF de quem tem, para não ter problemas quando eles declararam a isenção”.

Além disso, as doações feitas a candidatos ou a partidos políticos devem ser informadas. Nelas, devem constar o CNPJ, o nome do beneficiário e o valor da doação. “Isso serve para que o cruzamento de dados da Receita e garantir a idoneidade, porque os candidatos também já prestaram conta”, explicam os especialistas.

Outra novidade é que a declaração em formulário não possui mais a opção de declaração de lucros e dividendos. Assim, a pessoa física deve informá-los na ficha chamada “Rendimentos isentos e não-tributáveis”. “O objetivo da Receita é pegar empresas que têm crédito tributário e continuam distribuindo lucro”, ressalta Amorim.

Dessa forma, devem ser informados na declaração on-line os lucros e dividendos apurados em 1993, por pessoa jurídica tributada com base no lucro real; a partir de 1º de janeiro de 1996 e distribuídos em 2006 por pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação pelo lucro real, presumido ou arbitrado.

Dicas
De acordo com os especialistas, a pessoa com direito à restituição deve entregar a declaração, mesmo não estando obrigada. “Vale também fazer um rascunho antes de preencher o documento final, para conferir antes de enviar e evitar erros.”

Ainda se deve ficar atento à coerência das informações. “Não adianta apenas declarar os gastos, tem que se declarar a receita, para justificar a variação patrimonial e não cair na malha fina”, alertam.

“Muitas pessoas declaram despesas inexistentes, como gastos com médicos que já morreram”, conta Garcia. “Outra coisa é exagerar em gastos com saúde. É preciso guardar os recibos para não ficar procurando maneiras de não pagar imposto de última hora.”

É importante também guardar o número do recibo, que será necessário na entrega de uma eventual retificadora. E, do mesmo modo, todos os comprovantes utilizados na declaração por cinco anos.

Por fim, deve-se fazer uma cópia do disquete após o preenchimento e conferir, guardar a cópia e o disquete. A entrega termina às 20h do dia 30 de abril. “Como muita gente deixa para a última hora, quem entregar às 20h01, vai pagar multa”, assevera Amorim. “É melhor evitar o congestionamento da rede, porque a multa mínima é de R$ 165,74.”

Atenção: o site da Receita Federal disponibiliza respostas às principais dúvidas e um manual de instruções: www.receita.fazenda.gov.br, juntamente com o pacote de programas. Se ainda assim restarem dúvidas, podem ser solucionadas pelo Receita-fone: 0300-789-0300 ou nas unidades do órgão mais próximas de sua localidade.

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