29 de Outubro de 2009 - 11h:50

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STJ autoriza execução trabalhista da Vasp

Por: Consultor Jurídico

Se o plano de recuperação judicial não for aprovado em até 180 dias após a concessão da recuperação, a execução das dívidas da empresa podem prosseguir. A decisão da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça abriu a possibilidade de execução da Fazenda Piratininga, da Vasp (Viação Aérea São Paulo), para pagar indenização trabalhista aos ex-funcionários da empresa.

O relator do conflito de competência, ministro Fernando Gonçalves, acolheu a argumentação do Ministério Público do Trabalho de que, “ultrapassado o prazo de 180 dias previstos no artigo 6º, parágrafo 4º, da Lei 11.101/2005 (Lei da Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falências), deve ser restabelecido o direito dos credores de continuar suas execuções contra o devedor, se não houver plano de recuperação judicial aprovado”.

Em seu voto, o relator argumenta que “o Juízo da recuperação judicial é competente para decidir acerca do patrimônio da empresa, mesmo que já realizada a penhora de bens no Juízo Trabalhista. No entanto, na hipótese dos bens terem sido adjudicados em data anterior ao deferimento do processamento de recuperação judicial, a Justiça do Trabalho deve prosseguir no julgamento dos demais atos referentes à adjudicação”.

Os autos indicam que a adjudicação pela 14ª Vara do Trabalho de São Paulo dos bens (fazenda, benfeitorias, imóveis, móveis e semoventes) foi deferida em 27 de agosto de 2008, enquanto a recuperação judicial foi deferida três meses depois, em 13 de novembro.

O Ministério Público do Trabalho havia recorrido de decisão do próprio STJ que, ao julgar o conflito de competência suscitado por Agropecuária Vale do Araguaia Ltda. (Fazenda Piratininga), declarou competente o juízo de Direito da Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Distrito Federal (DF) para julgar as demandas contra a Vasp.

Na ocasião, os ministros da 2ª Seção seguiram o entendimento de que prevalece o juízo universal da recuperação judicial, devendo os valores em execução trabalhista, eventualmente já constritos, serem colocados à disposição do juízo de direito onde processado o plano de reabilitação da empresa.

No entanto, segundo o MPT, a adjudicação de imóvel, móveis e semoventes compreendidos no bem denominado Fazenda Piratininga foi deferida em 27 de agosto de 2008, data anterior ao deferimento da recuperação judicial, em 13 de novembro de 2008. E ressaltou que o prazo de 180 dias, previsto no artigo 6º da Lei da Recuperação Judicial, se esgotou em 11 de maio de 2008, “o que possibilita o prosseguimento da execução trabalhista independentemente de pronunciamento judicial”.

O Sindicato Nacional dos Aeronautas, por sua vez, afirma que o deferimento da adjudicação representa “ato jurídico perfeito que não pode ser mais afetado por decisão posterior proferida pelo juízo da Recuperação Judicial”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

CC 105.345

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