19 de Novembro de 2009 - 11h:10

Tamanho do texto A - A+

Arapuã usa brecha e retoma recuperação

Por: DCI

Depois de dez anos de um processo de concordata, a Lojas Arapuã S.A. teve sua falência decretada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 11 de março deste ano. A decisão, no entanto, não foi publicada de imediato, o que permitiu à rede acionar a Justiça paulista em prol de um novo pedido de recuperação judicial negado quando da época da concordata.

"Esta Câmara [Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo] tem entendimento já consagrado no sentido de que, mesmo sendo decretada a convolação da concordata preventiva em falência, não havendo trânsito em julgado de tal decisão, é possível conceder-se a oportunidade para que a devedora requeira o processamento do pedido de recuperação judicial", disse o desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças.

A decisão do STJ, proferida em março deste ano, foi publicada só em 21 de setembro de 2009, permitindo à rede de lojas voltar aos tribunais. Segundo o relator, o STJ não teria efetivamente apreciado a possibilidade de, após 9 de junho de 2005 - data em que passou a vigorar a Lei 11.101/05 -, a Arapuã requerer a migração da concordata preventiva (prevista no Decreto-Lei 7.661/45) para a recuperação judicial. "O julgamento do recurso especial que restaurou a sentença de quebra da Arapuã não é obstáculo à apreciação do pedido de migração da concordata para a recuperação judicial", afirmou Pereira Calças.

Repercussão

Para advogados ouvidos pelo DCI, a decisão no tribunal paulista não sinaliza erros. "A empresa teve a falência decretada, mas o negócio ainda continuou. Como a decisão não foi logo publicada, isso trouxe uma consequência final e imediata porque não transitou em julgado. Portanto, a falência está virtualmente quebrada. Então, aparentemente a rede pode apresentar um pedido de recuperação", explicou o advogado Charles Isidoro Gruenberg, sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados Associados.

Na decisão proferida no STJ, a defesa da empresa não conseguiu comprovar a possibilidade de sua recuperação financeira. A Turma seguiu o entendimento do desembargador federal convocado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região Carlos Fernando Mathias, que deu provimento ao recurso da empresa credora Primafer Inc. S.A., contrária à concessão de novo prazo para a Arapuã se reestruturar. A Primafer, empresa com crédito de cerca de R$ 3,5 milhões, não concordou com o novo plano e recorreu à Justiça, pedindo a falência da concordatária.

"A decisão de agora trata-se de mais um precedente oriundo da Câmara Especializada de Falência e Recuperações Judiciais de Direito Privado do TJ-SP, que reafirma os valores consubstanciados na lei de recuperação: o princípio da preservação da empresa e o reconhecimento de sua função social, como fonte produtiva e geradora de empregos", salientou o advogado Luís Gustavo Esteves Ferreira, do Teixeira, Martins Advogados.

A decisão, no entanto, não é o veredicto final para uma possível volta por cima da Arapuã. "A empresa ganhou um novo fôlego, inegavelmente", reconhece Charles Gruenberg, que pondera: "No entanto, qualquer credor que se sentir prejudicado com essa decisão pode recorrer e, para isso, pode usar todos os argumentos que estiverem à disposição, como, inclusive, a decisão do STJ".

Para o advogado Miguel Bechara, do Bechara Jr Advocacia, esse é um caso emblemático. "O objetivo da lei é evitar a quebra. A empresa parece estar provando que consegue pagar as dívidas operando", sinalizou Bechara.

Da decisão proferida pelo STJ que decretou a falência da Arapuã, ainda cabe recurso.

VOLTAR IMPRIMIR