15 de Março de 2007 - 14h:51

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Fazenda estuda pedir ao STF edição de súmula vinculante

Por: Valor Online

Maior disputa da Fazenda Nacional em número de processos, e com jurisprudência dividida nos tribunais regionais, a questão da Cofins dos prestadores de serviço é forte candidata a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF). O coordenador-geral da representação judicial da Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN), Cláudio Xavier Seefelder Filho, diz que uma vez encerrada a disputa no Supremo, a procuradoria poderá pedir a edição de uma súmula vinculante sobre a questão.
No próximo dia 19, entra em vigor a lei de regulamentação da súmula vinculante - a Lei nº 11.417, de 2006 - que assegura à União, na figura do presidente da República, o direito de solicitar a edição de súmulas vinculantes ao STF. O julgamento da Cofins de sociedades civis pode ser um dos temas de estréia da nova competência, ao lado da também bilionária disputa sobre pensão por morte.
Segundo Cláudio Seefelder, apesar dos precedentes recentes do STF - a procuradoria contabilizou nove decisões monocráticas em favor da Fazenda, além do posicionamento da primeira turma no início de 2006. Já o posicionamento nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) permanece dividido. O entendimento do TRF de Recife foi recentemente revertido em favor do fisco, mas o TRF da 1ª Região, em Brasília, ainda é favorável à Fazenda. Nos TRFs de São Paulo e Rio de Janeiro, os desembargadores estão divididos. A Fazenda só era vitoriosa no TRF da região Sul.
Outro problema, diz Seefelder, é que mesmo o STF se pronunciando em favor da cobrança da Cofins, continua em vigor a Súmula 276 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que é contra a cobrança. Mas ele diz que, entre os ministros do STJ, já há manifestações favoráveis à sua revogação.
Um dos entusiastas da súmula vinculante, o ministro Gilmar Mendes afirma que ainda é cedo para se discutir a adoção do instrumento para o caso da Cofins. Mas ele diz que, em tese, a disputa preenche os pré-requisitos para a edição da súmula: disputa de massa com divergência de jurisprudência nas instâncias inferiores.
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