14 de Dezembro de 2009 - 11h:20

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STJ libera Anac para realocar slots não utilizados

Por: Consultor Jurídico

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu decisão que impedia a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) de realocar slots não aproveitados pela Pantanal Linhas Aéreas em Congonhas. Os slots são espaços no aeroporto utilizados pelas companhias aéreas para estacionar e parquear aviões.

Dos 196 slots alocados semanalmente à Pantanal, 61 slots ficarão disponíveis para alocação pela Anac, sendo 31 para pousos e 30 para decolagens. A 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo havia permitido a organização de um leilão judicial para alienação da Unidade Produtiva Isolada (IPI) da Pantanal, cujo plano de recuperação judicial prevê a integração dos slots como bens incorpóreos da empresa. A Anac protestou. O juiz mandou expedir ofício, determinando que a Anac não se manifestasse até que fosse implementado o plano de recuperação apresentado, sob pena de multa diária de R$ 30 mil.

No pedido de suspensão de liminar e de sentença dirigido ao STJ, a Anac alegou que a decisão de primeiro grau, mantida posteriormente, está causando grave lesão à ordem administrativa, pois viola o seu poder-dever de regulação do espaço aéreo. A agência também alegou a existência de possíveis danos à economia pública. “Ao considerar os slots como patrimônio da empresa Pantanal Linhas Aéreas, restou afetado o sistema de livre concorrência, com prejuízo aos consumidores, ou seja, aos usuários do transporte aéreo”, acrescentou a Anac.

Ao pedir a suspensão da decisão, a agência sustentou que a proibição judicial de realocação dos slots representa, a cada dia, desperdício de infraestrutura aeroportuária. “Até porque a empresa jamais adquiriu tais slots, eis que sua alocação se dá por sorteio e de acordo com a regularidade das empresas aéreas, conforme aferição do órgão regulador”, acrescentou.

Ainda segundo a agência, o valor de aproximadamente 29 milhões, que constitui o lance mínimo para arrematação da UPI, foi calculado levando-se em consideração, quase que exclusivamente, suposto valor econômico atribuído aos slots alocados à empresa junto ao aeroporto de Congonhas. “Valores que serão, em última análise, suportados pelos usuários do serviço de transporte aéreo”, asseverou.

O presidente do STJ, ministro Cesar Rocha, atendeu ao pedido. “No caso específico de Congonhas, com sobrecarga de pousos e decolagens, a atuação técnica da Anac se faz ainda mais indispensável, não havendo dúvida de que a intervenção judicial para efeito de alienação de slots, em hasta pública, pode sim causar graves danos à organização do aeroporto e lesão à ordem e à economia públicas”, considerou.

O ministro afirmou que o subaproveitamento ou descontrole dos horários de pouso e decolagem do aeroporto, eventualmente decorrente da política a ser adotada pelo futuro arrematante judicial da UPI, prejudicará os serviços de transporte aéreo e possibilitará a majoração das passagens e a manipulação do sistema aéreo”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

SLS 1.161

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