11 de Janeiro de 2010 - 11h:22

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Fazenda da Vasp será leiloada no dia 10 de março

Por: Lilian Matsuura - ConJur

A Justiça do Trabalho de São Paulo determinou a venda da Fazenda Piratininga para o pagamento das verbas devidas pela Vasp aos seus ex-funcionários. O leilão está marcado para o dia 10 de março, uma quarta-feira, às 10h, de acordo com a determinação da juíza Elisa Maria Secco Andreoni, 14ª Vara do Trabalho da Capital. Em 2008, a fazenda foi avaliada em R$ 421 milhões. A dívida trabalhista da Vasp é de R$ 906 milhões. Depois da venda, a execução contra outras empresas do grupo da Vasp deve prosseguir.

A fazenda estava no nome da Agropecuária Vale do Araguaia, que faz parte do grupo controlado pelo empresário Wagner Canhedo Azevedo, principal acionista da Vasp antes da falência da companhia, decretada em setembro de 2008. Depois da falência da principal empresa do grupo, as demais passaram a ser procuradas para quitar as dívidas da aérea.

O pedido de recuperação judicial da Agropecuária Vale do Araguaia foi apresentado ao juiz do Distrito Federal em agosto de 2008 e aprovado em novembro do mesmo ano. A aprovação do plano pelos credores só aconteceu em 17 de dezembro de 2009. O plano ainda não foi homologado pelo juiz. A 14ª Vara Trabalhista de São Paulo, já em agosto de 2008, determinou a adjudicação da fazenda para o pagamento dos valores devidos aos ex-funcionários da Vasp.

Em outubro de 2009, o Superior Tribunal de Justiça definiu que a demora na aprovação do plano de recuperação judicial de uma empresa permite que a execução das dívidas prossiga. A 2ª Seção analisou conflito de competência entre a Vara de Recuperação Judicial do Distrito Federal e a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo.

O ministro Fernando Gonçalves (relator) aceitou o argumento apresentado pelo Ministério Público do Trabalho de que o plano de recuperação judicial tem até 180 dias para ser aprovado após a concessão da recuperação. Este prazo está previsto no artigo 6º, parágrafo 4º, da Lei 11.101/05 (Lei da Recuperação Judicial e Falências). Como no caso da Agropecuária Vale do Araguaia isso não aconteceu, a Justiça do Trabalho poderia dar andamento à execução da fazenda.

Outro fundamento para a decisão do ministro foi o fato de a adjudicação da Fazenda Piratininga ter acontecido antes de ser deferida a recuperação judicial. A permissão para a venda dos bens da Vasp se deu no dia 27 de agosto de 2008 pela 14ª Vara do Trabalho de São Paulo. Só no dia 13 de novembro a recuperação da agropecuária foi aceita pela Justiça. A adjucação do imóvel e o leilão foram pedidos pelo Sindicato dos Aeroviários no Estado de São Paulo, representado pelo advogado Francisco Gonçalves Martins, da Advocacia Martins, e também pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas.

No STJ, o Ministério Público chamou atenção ainda para o fato de que o prazo de 180 dias se esgotou em 11 de maio de 2008, “o que possibilita o prosseguimento da execução trabalhista independentemente de pronunciamento judicial”. Segundo o ministro Fernando Gonçalves, “o juízo da recuperação judicial é competente para decidir acerca do patrimônio da empresa, mesmo que já feita a penhora de bens no juízo trabalhista. No entanto, na hipótese dos bens terem sido adjudicados em data anterior ao deferimento do processamento de recuperação judicial, a Justiça do Trabalho deve prosseguir no julgamento dos demais atos referentes à adjudicação”.

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