20 de Maio de 2010 - 14h:54

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Projeto aprovado facilita socorro a empresas rurais em risco de falência

Por: Agência Senado

Para tanto, agricultores e pecuaristas, quando da homologação do plano de recuperação judicial, devem assumir o compromisso de pagamento, no prazo máximo de um ano, de créditos referentes a atividades rurais, a exemplo da obrigatoriedade já imposta no pagamento dos créditos trabalhistas.

Também será exigido o parcelamento de débitos tributários e previdenciários deste devedor em recuperação judicial, de acordo com as regras do Código Tributário Nacional e da legislação pertinente. Hoje, esse parcelamento é apenas possibilitado, mas não um direito das empresas devedoras.

Autor do projeto -
PLS 325/09 -, o senador Gilberto Goellner (DEM-MT) invocou as dificuldades advindas da crise financeira de 2008 para propor essa modificação nos artigos 54 e 68 da Lei de Falências. Para ele, a falta de liquidez no mercado trará sérios problemas de fluxo de caixa às empresas do agronegócio, principalmente as que exportam seus produtos, uma vez que o atacadista final externo não terá condições de suportar os custos da operação de aquisição e distribuição da mercadoria.

Já o relator da matéria, senador Delcídio Amaral (PT-MS), argumentou, em seu relatório, que estender esses benefícios aos produtores rurais constitui medida importante e justa. "O agronegócio representa uma das principais forças da economia brasileira, respondendo por um em cada três reais gerados no país", argumentou o parlamentar pelo Mato Grosso do Sul, que se baseou em dados do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

O projeto será ainda apreciado pelas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Econômicos (CAE), nesta última, em decisão terminativa.

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