29 de Março de 2007 - 14h:38

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Justiça aprova desconto a devedores

Por: Valor OnLine

O juiz Caio Mendes de Oliveira, da 2ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de São Paulo, autorizou o administrador judicial do Banco Santos a conceder um desconto de até 75% nos créditos tomados em troca de reciprocidade na compra de debêntures do grupo do ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira. A proposta teve a concordância do comitê de credores da instituição e por isso o juiz considerou não haver necessidade de convocar uma assembléia para deliberar sobre o assunto. Além disso, nenhum dos 4.500 credores fez objeção nos autos. O advogado de Edemar, Ricardo Tepedino, vai recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Os empréstimos no Banco Santos, antes da intervenção do Banco Central, eram concedidos com a prática da reciprocidade. As empresas tomavam mais recursos do que necessitavam e aplicavam parte desse dinheiro em debêntures de outras empresas do grupo de Edemar. Mas com a liquidação e a posterior falência, estas empresas correram à Justiça para tentar compensar o crédito que ainda deviam ao banco com o que teriam a receber das debêntures. Mas a Justiça, reiteradamente, proibiu essa compensação, já que se tratavam de empresas diferentes. O resultado é que estes devedores do Banco Santos e credores das empresas não-financeiras de Edemar ficaram com o prejuízo na mão.

 

Na tentativa de tentar receber pelo menos parte destes recursos, o administrador judicial do banco, Vânio Aguiar, propôs que fosse concedido um desconto de 75% na parte do empréstimo que foi usada para comprar debêntures. Com isso, espera recuperar pelo menos parte dos recursos que, sem um acordo, poderiam nem chegar ao caixa do banco. Mas o advogado de Edemar vai recorrer porque entende que esse deságio só seria possível se, em contrapartida, ficasse quitado 100% do débito com o falido. "Com esse desconto a carteira de crédito do banco fica reduzida e Edemar continua devedor", disse Tepedino.

Em sua decisão, o juiz argumentou que a nova Lei de Falências autoriza o administrador judicial a conceder abatimentos de dívidas, desde que sejam ouvidos o comitê de credores e o devedor. "No caso em questão, os credores, representados pelo comitê, verificaram a ampla conveniência na realização destas composições, que poderá abreviar a tramitação de dezenas de questões judiciais em processamento", disse o juiz. "Apenas o falido se manifesta contrariamente, propondo a convocação de assembléia de credores, para deliberar a respeito. Nenhuma razão para esta convocação. Ela já foi realizada com a nomeação, pela maioria de credores, do seu representante que, nos termos da lei, tem a obrigação de zelar pelo bom andamento do processo e conseqüentemente buscar a plena satisfação dos objetivos dos seus representados."  

 

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