21 de Julho de 2010 - 13h:06

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Quando a Recuperação Judicial é o melhor caminho para a empresa?

A nova lei de Recuperação Judicial (11.101/05) chegou como solução mais abrangente para a empresa que, agora, não precisa necessariamente estar em dificuldades financeiras extremas, ou quase insolvência, para recorrer a ela.

Por: Redação Administradores

Medida pode fazer com que companhias possam voltar a ser saudáveis e continuar suas atividades

Toda empresa passa por períodos de crescimento e outros de perdas, por diversos motivos, diante da intensa dinâmica do mercado. Entre as dificuldades, destaque para: defasagem tecnológica, concorrência, acomodação e caducidade de marca.

A nova lei de Recuperação Judicial (11.101/05) chegou como solução mais abrangente para a empresa que, agora, não precisa necessariamente estar em dificuldades financeiras extremas, ou quase insolvência, para recorrer a ela. Quando os problemas começam a ser sinalizados, este procedimento já pode ser utilizado, o que, certamente, agiliza a volta ao patamar anterior e ao crescimento.

"A lei pode ser usada como forma de renegociação e recomposição de posições com os credores que, de maneira coletiva, podem se ajustar à melhor equação de pagamentos. A eliminação da pressão de bancos e de grandes credores sobre seu fluxo de caixa é fundamental para a recuperação do negócio", explica o economista Laerte Russo Farias, diretor da CorporateSP.

De acordo com Laerte, outro ponto importante é que o processo de recuperação pode ser judicial ou extrajudicial, dependendo muito do perfil do endividamento. "Esta questão deve ser analisada caso a caso por profissionais como nós, especialistas em diagnosticar estas necessidades", afirma.

O economista tranquiliza dizendo que ficou muito mais viável readquirir a saúde financeira de uma empresa. "Minha experiência em diversos casos prova que, sabendo explorar a lei de forma positiva e tendo boa vontade dos administradores, as chances de êxito são bastante elevadas", finaliza.  

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