29 de Setembro de 2010 - 10h:17

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O Direito Tributário e as estruturas lógicas

Por: Consultor Jurídico

As recorrentes disputas judiciais envolvendo os órgãos de arrecadação e o setor de comunicação estão longe de um desfecho, como fica demonstrado em Tributação dos Serviços de Comunicações, lançado pela Editora Noeses. O livro, com a chancela da Associação Brasileira de Estudos Tributários das Empresas de Telecomunicações (Abetel), reúne 26 especialistas em diversas áreas do Direito Tributário que analisam de forma crítica a atuação do fisco tanto na área federal quanto na esfera estadual e municipal. São treze artigos e três pareceres que abordam os temas mais recorrentes nos tribunais e a voracidade fiscal da União, estados e municípios “desde a criação de taxas sem respaldo legal ou cobradas sem ocorrência do fato gerador, até as cobranças disfarçadas de legalidade”.

Na apresentação do livro, a presidente da Associação Brasileira de Direito Tributário (Abradt) e professora titular de Direito Tributário e Financeiro da UFMG, Misabel Abreu Machado Derzi, diz que a maioria dos temas tratados são antigos, mas se mostra surpresa com o fato de como “eles se renovam constantemente, em inacreditável insistência dos fiscos beneficiários, em que pese a coibição dessa prática pelo Supremo Tribunal Federal”. Em sua análise, Misabel Derzi atribui esse quadro não só a ação arbitrária do Poder Executivo, mas também “a conceitos-nucleares, ainda imprecisos ou mal definidos no setor de telecomunicações”.

Já em Direito Tributário Linguagem e Método, também da Noeses, Paulo de Barros Carvalho, professor emérito e titular da PUC-SP e da USP, com 23 anos de experiência na área, disseca, em mais de 1.000 páginas, o sistema tributário brasileiro, utilizando-se na árdua tarefa de noções de Lógica e conceitos filosóficos. Nada escapa à análise crítica do autor que se mantém irredutível em sua proposta de potencializar a investigação sobre os mais variados temas abordados no livro, que o próprio autor considera, acima de tudo, um convite à reflexão, um estímulo ao pensamento.

“São tópicos atuais, debatidos insistentemente pela doutrina e pelos tribunais superiores do país, razão suficiente para despertar o interesse da comunidade dos assim chamados ‘juristas práticos’ e alunos de pós-graduação”, afirma Carvalho. A obra, em sua terceira edição, ganhou espaço para novas abordagens, como os capítulos dedicados pelo ator para a discussão entre a distinção de Filosofia do Direito e Filosofia no Direito, que abre a terceira edição, e a prescritividade do preâmbulo da Constituição de 1988, “espaço textual em que o constituinte fez inserir valores decisivos para a orientação do sistema”.

Outra importante contribuição ao mercado editorial é o lançamento da quarta edição de As Estruturas Lógicas e o Sistema do Direito Positivo, obra do jurista pernambucano Lourival Vilanova que tem servido como base a vários autores para enriquecer a vasta biblioteca jurídica brasileira. O livro representa uma espécie de encontro entre a Filosofia a Teoria Geral do Direito. Em suas 340 páginas, o autor mostra como as estruturas lógicas servem de sustentação ao Direito positivo, sem cair no risco de um descomedido formalismo.

Cada tópico analisado por ele, como ressalta o jurista Paulo de Barros Carvalho na apresentação da obra, recebe um fino e minucioso acabamento, “extraindo com a delicadeza de um cirurgião” aspectos que jamais seriam percebidos, até chegar a conclusões sempre claras e objetivas. Para Vilanova, o Direito Positivo existe como técnica de ordenação da conduta humana, numa situação global historicamente individualizada. E comunica essa tendência pragmática à ciência que o converte em objeto de conhecimento.

“O Direito positivo visa a controlar a conduta, impondo formas normativas a essa conduta e, através delas, a alcançar fins, uns permanentes, outros variáveis, de acordo com o ritmo histórico e a índole própria das culturas”, afirma o autor. Ele entende a divisão do Direito em áreas específicas como um corte metodológico indispensável num domínio muito vasto, mas ressalta que, para não se confinar numa divisão meramente setorial é preciso recuperar, de quando em quando, o ponto de intersecção, onde se encontram os problemas comuns, genéricos e inespecificados.

“É nesse ponto de intersecção que estão os conceitos fundamentais fornecidos pela teoria geral do Direito e pela Lógica jurídica”, diz. Ainda na introdução, o autor deixa claro que o livro não é um compêndio de Lógica, tampouco um resumo de teorias que se conflitam e desconsertam o leitor. “Há um quantum de Lógica no Direito positivo, mas o Direito é mais do que Lógica”, adverte.

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