05 de Abril de 2007 - 13h:59

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OAB quer retomar debate sobre Cofins

No dia 14 de março, o Supremo proferiu oito votos favoráveis à cobrança da Cofins dos profissionais liberais e apenas um em favor dos contribuintes.

Por: Valor Econômico

A seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) tenta ressuscitar a discussão sobre a cobrança da Cofins dos escritórios de advocacia no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A OAB fluminense apresentou ontem um pedido ao tribunal para que mantenha seu entendimento tradicional, favorável à isenção, a despeito da "surra" que a tese levou no Supremo Tribunal Federal (STF) há menos de três semanas. No dia 14 de março, o Supremo proferiu oito votos favoráveis à cobrança da Cofins dos profissionais liberais e apenas um em favor dos contribuintes.

A OAB argumenta que a declaração de constitucionalidade da cobrança da Cofins pelo Supremo não impede o STJ de declarar a cobrança ilegal do ponto de vista infraconstitucional. Pelo pedido da OAB, mesmo se não ferir a Constituição Federal, a tributação fere a Lei de Introdução ao Código Civil.

A nova investida deve aumentar ainda mais a incerteza sobre o posicionamento da Justiça sobre a cobrança da Cofins dos profissionais liberais, que já se arrasta há dez anos. Em 2003, o STJ publicou a Súmula nº 276, revogando a cobrança do tributo, o que motivou uma corrida ao Judiciário e transformou o caso na maior disputa da Fazenda Nacional em número de processos, chegando a 23 mil ações. Em meados de 2005, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) conseguiu as primeiras decisões do Supremo declarando o tema de natureza constitucional. Assim, a competência para julgar o tema passou a ser do Supremo, e não mais do STJ. Derrotados na corte, agora os advogados querem voltar ao STJ.

Para um dos advogados responsáveis pelo pedido da OAB do Rio, André Martins de Andrade, a decisão do Supremo não se sobrepõe à decisão do STJ, pois os casos envolvem discussões diferentes. Segundo ele, o que o Supremo está decidindo é que a cobrança da Cofins dos profissionais liberais não quebra o princípio da hierarquia das leis. Isso porque a Lei Complementar nº 70, de 1991, deu a isenção às sociedades de prestadores de serviços, e a Lei nº 9.430, de 1996, uma lei ordinária, acabou com a isenção. Para o Supremo, a revogação é constitucional.

Mas, segundo André Martins, por outro lado, a Lei de Introdução ao Código Civil diz que uma nova lei com dispositivos gerais ou especiais não revoga uma lei anterior. A tese defende que a Lei nº 9.430 é geral, e a Lei Complementar nº 70, específica. A lei complementar seria específica por tratar de um universo menor de empresas isentas da Cofins do que o abordado na lei ordinária. A Lei nº 9.430 trata da tributação das "sociedades civis de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada". Já a Lei Complementar nº 70 trata da tributação das "sociedades de profissão regulamentada, registradas no registro civil das pessoas jurídicas e constituídas exclusivamente por pessoas domiciliadas no país". As definições, para o advogado, são diferentes.
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