19 de Novembro de 2010 - 16h:03

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Aeros não consegue plano específico da Vasp

Por: Consultor Jurídico

O plano de reorganização da empresa, durante processo de recuperação Judicial, deve contemplar todos os débitos da companhia recuperanda. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o Fundo de Previdência Complementar Aeros não tem direito de exigir da Viação Aérea São Paulo S/A (Vasp) a apresentação de plano específico apenas com seus créditos previdenciários, decorrentes de valores descontados dos trabalhadores e não repassados ao fundo.

O Fundo alegou que tem direito a um plano que contemple individualmente seus créditos, devido a natureza privilegiada dos créditos previdenciários. Em 2005, o valor corrigido do débito era de mais de R$ 600 milhões. A controvérsia tem origem no fato de a Vasp ter proposto a adesão dos credores apenas a fundos abertos, não registrados nem fiscalizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O plano de recuperação aprovado determinou a constituição de fundos de investimento abertos e fechados, compostos por ativos e ações, todos regulados, estruturados e orientados pela CVM.

O Aeros conseguiu o direito de não aderir a nenhuma das propostas apresentadas, mas não o de obter o plano específico em seu favor. O STJ manteve o entendimento das instâncias ordinárias, rejeitando o recurso do fundo em Mandado de Segurança.

Para a 3ª Turma do STJ, o fato de a Vasp não ter seguido o plano de recuperação judicial aprovado pela assembleia de credores permitiria que o Aeros pedisse a falência da empresa, mas não a obrigaria a apresentar plano específico para pagar os créditos do fundo. “Ao contrário do que pretende o ora recorrente, a natureza de seu crédito, seja ele privilegiado ou não, não lhe confere a prerrogativa de obter um plano que contemple individualmente seus créditos”, destacou o relator do caso, ministro Massami Uyeda.

Ele destacou que um plano específico para o Fundo subverteria o processo de recuperação judicial, já que o plano de reorganização da empresa deve contemplar, conjuntamente, todos os débitos da recuperanda.

O ministro confirmou o entendimento do tribunal local no sentido de ressalvar a possibilidade de o Fundo adotar as providências que entender necessárias, pelas vias adequadas, nas esferas cível (falência, reparação de danos), penal (apropriação indébita) ou administrativa.

Na mesma sessão, foi julgado Recurso Especial da Vasp contra o Mandado de Segurança que garantiu ao Aeros o direito de não aderir aos fundos constituídos em desacordo com o plano de recuperação judicial.

A Vasp alegou que vai economizar R$ 80 mil por plano ao instituir os planos de investimento de modo diverso do aprovado pela assembleia de credores. Para o ministro, além de não observar o plano, a Vasp desconsiderou que o Aeros é legalmente vedado de participar dos fundos conforme propostos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

RMS 306.86
REsp 1.205.904

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