Em cinco anos, o número de recuperações judiciais requeridas no Brasil aumentou 430%, conforme dados da Serasa Experian. Foram 110 pedidos em 2005, ano de entrada em vigor da Lei 11.101, contra 475 em 2010.
Para o advogado Guilherme Caprara, especialista em Direito Empresarial e Recuperação de Empresas e Falências, o crescimento acelerado mostra que os empresários têm observado rapidamente que a recuperação judicial é um remédio jurídico eficiente e muito diferente da concordata.
Em termos numéricos, estima-se que nos quase seis anos de vigência da lei, aproximadamente 1.480 pedidos de recuperação tenham sido deferidos. Somente em 2009, ano subseqüente à crise financeira internacional dos subprimes, foram 492 pedidos deferidos.
Conforme o especialista, na recuperação judicial é possível qualquer espécie de acordo entre os credores de diversas classes e o devedor. O objetivo central da legislação é viabilizar a superação da crise econômico-finaceira da empresa devedora, permitindo a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, preservando a empresa e sua função social.