17 de Abril de 2007 - 15h:10

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Certificação digital é indispensável para advogado atuar na Justiça virtual

Por: Última Instância

A AASP (Associação dos Advogados de São Paulo) é a primeira entidade a fornecer a preço de custo para seus associados o certificado digital, um documento indispensável para o advogado peticionar na Justiça informatizada. O certificado digital é uma espécie de “carteira de identidade” do usuário e garante a autenticidade da assinatura virtual mediante um código.

Para o presidente a iniciativa é importante e orgulha a entidade, que com esse novo serviço, passa a “contribuir decisivamente para a melhoria do dia-a-dia dos associados”. “Com a certificação digital, o profissional do direito poderá peticionar, anexar documentos nos processos e acompanhar andamentos processuais. Enfim, praticar com segurança todos os atos necessários à condução do processo”, explica o presidente da AASP, Sérgio Pinheiro Marçal.

A entidade passou a prestar esse serviço porque se cadastrou como uma entidade certificadora junto à Autoridade de Registro, devidamente credenciada na Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira —ICP-Brasil. Ou seja, esse registro permite à AASP fornecer o certificado, que tem validade jurídica.

O certificado digital está previsto na Lei 11.419/06, que trata da informatização do processo judicial no país e vigora desde 20 de março. Além disso, o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região (São Paulo), já neste primeiro semestre, deve disponibilizar a opção digital de recebimento de petições assinadas digitalmente e enviadas pela Internet.

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) deve também nesse semestre inaugurar na capital o primeiro foro regional totalmente informatizado —Foro Regional da Nossa Senhora do Ó—, que não terá mais o tráfego de processos com suporte em papel, pois vários procedimentos serão realizados eletronicamente.

Segurança
De acordo com a AASP, a nova assinatura eletrônica é resultado de uma operação matemática que utiliza criptografia e permite aferir, com segurança, a origem e a integridade do documento.

A assinatura digital fica de tal modo vinculada ao documento eletrônico, que, caso seja feita qualquer alteração, a assinatura se torna inválida. E o documento perde sua validade jurídica se houve tentativa de violação de seu conteúdo.

A palavra “criptografia” tem origem grega e significa “a arte de escrever em códigos, de forma a esconder a informação na forma de um texto incompreensível”. A cifragem, ou processo de codificação, é executada por um programa de computador que realiza um conjunto de operações matemáticas e transforma um texto claro em um texto cifrado, além de inserir uma chave secreta na mensagem.

Dessa forma, o emissor do documento envia o texto cifrado, que será reprocessado pelo receptor, transformando-o, novamente, em texto legível igual ao emitido, desde que tenha a chave correta.

Essa técnica permite não só verificar a autoria do documento, como estabelece também uma imutabilidade lógica de seu conteúdo, pois qualquer alteração do documento, como, por exemplo, a inserção de mais um espaço entre duas palavras, invalida a assinatura.

O certificado é composto por um cartão inteligente e uma leitora, que é acoplado posteriormente ao computador de onde serão enviados os dados. Ele tem validade de três anos, e a AASP recebeu até o momento o pedido de mais de 160 consultas para a emissão do certificado que custa R$ 125.

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