06 de Maio de 2011 - 12h:47

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Katzwinkel & Advogados Associados discute as peculiaridades da recuperação judicial

Por: Paranashop

No próximo dia 18 de maio, o escritório curitibano Katzwinkel & Advogados Associados, especializado em direito empresarial e societário, irá promover um evento especial com a participação de Paulo Fernando Salles de Toledo e Renato Luiz de Macedo Mange, dois grandes nomes do direito no país. Voltado para juízes, desembargadores, empresários e advogados, o evento, que será realizado no Hotel Radisson, irá tratar de um dos assuntos mais polêmicos e discutidos do direito: Recuperação Judicial, que diz respeito à proteção e sanidade das empresas em crise econômico-financeira.

A Lei de Falência e Recuperação de Empresas, que diz respeito ao tema que será debatido no evento, entrou em vigor em 2005 e alterou significativamente o procedimento legal voltado à proteção e sanidade das empresas em crise econômico-financeira. Ao contrário da antiga concordata, a Lei oferece ao empresário um número ilimitado de ferramentas que podem ser utilizadas para a recuperação de sua atividade. “Cabe ao empreendedor avaliar quais mecanismos melhor atendem às necessidades e podem ser operacionalizados de acordo com as características e porte da empresa”, explica a advogada Sabrina Maria Fadel Becue, membro do escritório Katzwinkel e Advogados Associados.

Ao abordarem a Lei de Recuperação de Empresas, os sócios devem ter consciência de que o processo judicial, sem entrar na seara da recuperação extrajudicial, não é um caminho fácil a seguir, bem como as diversas hipóteses sugeridas pelo legislador não garantem por si só o sucesso pretendido. De acordo com a advogada, a proposta de reestruturação precisa comprovar sua viabilidade econômica e obter o consentimento da maioria dos credores, daí a imprescindibilidade de assessoria jurídica especializada e acompanhamento de administradores externos. “O arrendamento do estabelecimento empresarial tem sido uma figura constante nos processos judiciais. Através do contrato de arrendamento, o empresário transfere o uso e gozo de um estabelecimento seu para terceiro, para o exercício de atividade empresarial, e em contrapartida recebe uma remuneração”, detalha a profissional.

Além disso, o arrendamento não depende do aval judicial, já que não implica em alienação ou ação que onere o ativo permanente da empresa. Contudo, como a medida pode ser interpretada como descumprimento do plano aprovado e em atenção aos princípios da boa-fé e transparência, os advogados recomendam que a proposta seja submetida à autorização judicial. “O contrato de arrendamento de estabelecimento não se confunde com o arrendamento de bens individuais da empresa ou com outras parcerias comerciais que o empresário pode estabelecer com terceiros a fim de estabelecer administração conjunta ou fomento da atividade. Analisando juridicamente, cada arranjo contratual gera efeitos distintos e os cuidados com a confecção desses contratos devem ser redobrados”, completa Sabrina Maria Fadel Becue.

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