27 de Maio de 2011 - 14h:59

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Ciro apresenta projeto para beneficiar micro e pequenas empresas

Por: 45Graus

Com a proposta de fortalecer o setor que mais gera empregos no País, o senador Ciro Nogueira apresentou  um Projeto de Lei Complementar para facilitar a recuperação judicial das microempresas e empresas de pequeno porte, a partir do fim da exigência de certidões negativas de débitos desses estabelecimentos.
 
As micro e pequenas empresas foram responsáveis por 67% dos 272.225 empregos formais gerados no Brasil em abril deste ano, segundo levantamento feito pelo Sebrae com base nos dados do último Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). “É um setor de vital importância para a nossa economia, que deve receber toda a atenção do Legislativo”, observou Ciro.
 
O senador afirmou que as exigências impostas pela Lei de Recuperação e Falências dificultam a reestruturação das micro e pequenas empresas. “Essa lei beneficiou as micro e pequenas empresas, mas é necessário fazer ajustes para evitar as falências daquelas que estão em dificuldade, visto que esse setor tem grande peso na geração de empregos no país”, apontou.
Ele explicou, ainda, que a Lei de Recuperação e Falências exige certidões negativas de débitos tributários no caso de recuperação judicial, entretanto, na maioria das vezes os empresários precisam entrar com a solicitação justamente para pagar impostos. “Apresentei este projeto com o objetivo de facilitar a utilização da recuperação judicial pelos devedores, quer sejam microempresas ou empresas de pequeno porte, com modificação no Código Tributário Nacional e na Lei que regulamenta a recuperação judicial”, disse.
 
Alterações
 
Uma das alterações propostas pretende permitir que o devedor, microempresário ou de pequeno porte, que possua débitos tributários e previdenciários, possa requerer recuperação judicial sem a necessidade de regularização imediata de tais débitos, como exige a lei atualmente em vigor.
 
A aprovação do projeto também facilitará o parcelamento das dívidas dessas empresas. O texto prevê que as atuais 36 parcelas mensais sejam substituídas por 48 parcelas, ou seja, quatro anos para saldar as dívidas.
 
Outro dispositivo proposto por Ciro para facilitar a recuperação das microempresas e empresas de pequeno porte propõe que os créditos decorrentes de obrigações contraídas por essas empresas, durante a recuperação judicial, sejam considerados extraconcursais, no caso de falência. Ou seja, nessas circunstâncias, os créditos conseguidos durante o período de recuperação judicial terão preferência sobre os demais.
 
O senador piauiense afirmou, ainda, que o projeto de lei quer assegurar maior efetividade à função social das atividades econômicas exercidas por empresas de pequeno porte, “as quais são essenciais à redução do nível de desemprego e ao fomento do empreendedorismo no Brasil”.
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