08 de Junho de 2011 - 14h:55

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Justiça nega pedido para recuperar bens comprados do exterior pela Daslu

Por: R7

O STF (Supremo Tribunal Federal) negou nesta terça-feira (7) o pedido da Columbia Trading, importadora parceira da Daslu, para recuperar os bens perdidos após apreensão de mercadorias trazidas ao país para, supostamente, serem vendidos pela loja.

A decisão do STF reafirma a posição do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), segundo o qual a importação realizada por simulação e ocultação do real importador acarreta a pena de perdimento dos bens.

Os diretores e o gerente da empresa Columbia Trading foram denunciados por falsidade ideológica e formação de quadrilha juntamente com executivos e proprietários da Daslu. Eles entraram na Justiça com mandado de segurança para reaver os bens perdidos em decorrência da apreensão do Fisco.

A empresa é acusada de emprestar nome à Daslu em guias de recolhimento da Receita, com o objetivo de fraude. Segundo o Fisco, não se trataria de mera ausência de nome real vinculado à importação, mas de um esforço para simular a identificação da Columbia nos volumes e documentos utilizados, de modo que não aparecesse a empresa brasileira.

Entenda o pedido da Columbia Trading

No recurso, a Columbia Trading argumenta que a decisão do TRF4 limitou o direito de defesa ao transcrever a sentença sem conhecer, expressamente, os argumentos da empresa. Além disso, teriam sido cumpridos todas as regras da Receita para a importação dos produtos, o que impede a pena de perdimento.

A defesa da empresa reitera, também, que não houve dolo, má-fé ou fraude, de modo a não haver dano ou ofensa ao CTN (Código Tributário Nacional). A decisão de perdimento de bens poderia, segundo a defesa, ferir o princípio da razoabilidade.

O relator, ministro Mauro Campbell, ressaltou que a Columbia não expôs de forma clara as razões pelas quais entendeu não ter violado o CTN.

Relembre o caso

A empresa enfrenta problemas desde 2005, quando uma operação da Polícia Federal descobriu indícios de crimes de formação de quadrilha, falsidade material e ideológica e lesão à ordem tributária cometidos pelos sócios da butique, entre eles Eliana Tranchesi.

A empresária foi presa em março do ano passado por fraude em importações e falsificação em documentos. Depois, foi condenada a 94 anos e cinco meses de prisão. Atualmente, Eliana Tranchesi está em liberdade. 

Em julho de 2010, a Daslu fez um pedido de recuperação judicial, o que lhe daria condições de negociar o pagamento de dívidas junto a fornecedores. A legislação permite à empresa apresentar em juízo aos credores um plano de recuperação e regularização de seus compromissos, tornando possível a manutenção de suas operações, preservando empregos e arrecadação de impostos.

A Daslu alega que a medida tem o objetivo de assegurar os empregos e salários dos colaboradores, e que as lojas continuarão funcionando normalmente.

Na época, Eliana Tranchesi anunciou que vai mudar da área que ocupa 4.800 metros quadrados na Vila Olímpia, em São Paulo, para o novo shopping JK Iguatemi, da família Jereissati.

 


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