30 de Abril de 2007 - 11h:41

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Supersimples ainda causa dúvidas entre empresários

Por: Valor On-Line

A falta de uma regulamentação da Lei do Supersimples, que entra em vigor em dois meses, tem gerado inúmeras dúvidas entre os empresários de micro e pequenas empresas interessados em ingressar na nova sistemática. Ainda não está definido, por exemplo, a data em que as empresas não optantes do Simples federal devem ingressar no novo sistema e de que forma isso deverá ser feito. Os demais procedimentos relativos à aplicação prática da norma também não forma ainda fixados.

"A idéia da lei é muito boa, mas é complexa, tem inúmeras tabelas, exceções e cálculos diferenciados", afirma o tributarista Eduardo Zangerolami, do escritório Barcellos Tucunduva. Em razão da complexidade das mudanças, há quem arrisque dizer que não será possível, até julho, todos os municípios terem aprovado leis para criar os "Simples" municipais e terem sistemas informatizados interligados aos Estados e União.

O presidente do Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo (Simpi), Joseph Couri, acredita que não haverá tempo hábil para todos os municípios aprovarem suas leis e desenvolverem sistemas para interligarem suas informações à União. "E imagino que se isso ocorrer será uma grande confusão", diz. Por este motivo, ele acredita que pode haver uma prorrogação do prazo para entrada em vigor da Lei Complementar nº 123, de 2006.

A regulamentação do Supersimples está sendo conduzida por um comitê gestor formado por representantes dos Estados, União e municípios. Segundo informações da Receita Federal, as reuniões estão ocorrendo, mas ainda não há um previsão da regulamentação ou a data para a opção pelo Supersimples para as empresas que estão fora do Simples Federal. Para os empreendimentos que já estão no sistema federal, a migração será automática. A partir do Supersimples as micro e pequenas empresas recolherão, por meio de uma única alíquota, os tributos federais, o ISS e o ICMS.

Além da unificação dos tributos estaduais, municipais e federais, a grande novidade do Supersimples é a inclusão de vários setores prestadores de serviços antes não contemplados pelo atual Simples. São 16 novos segmentos. Entre eles, escritórios de serviços contábeis, empresas de vigilância, limpeza ou conservação, além de construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada.

O que parece ser uma ótima notícia em um primeiro momento pode não ser tão interessante assim. O consultor tributário da ASPR Consultoria Empresarial, Pedro Cesar da Silva, diz que antes de fazer opção pelo regime, as empresas devem fazer estudos comparativos com outras sistemáticas existentes, como o lucro presumido. Isto porque para algumas empresas a opção pode não valer a pena. Nestes cálculos, diz, o empresário deve considerar questões como volume de mão-de-obra contratada e os créditos acumulados de IPI e ICMS. O Supersimples impede o aproveitamento de créditos de ICMS e IPI. Por isso, dependendo da matéria-prima usada pela indústria, a empresa gerará muitos créditos. Já as empresas prestadoras de serviços que tenha um grande número de empregados, a opção poderá ser interessante. Quanto maior a mão-de-obra menor a carga tributária.

Para alguns especialistas, o Supersimples ainda permite a adesão de outros segmentos prestadores de serviços não expressamente mencionados na lei, desde que não estejam entre as atividades textualmente vedadas.

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