09 de Maio de 2007 - 14h:10

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Projeto de lei restringe recursos da Fazenda

Por: Valor On-line

O Senado Federal aprovou ontem um projeto de lei que restringe a possibilidade de recursos da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) dentro do Conselho de Contribuintes. O texto do Projeto de Lei nº 11, de 2007, que ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados, proíbe a Fazenda de recorrer para a terceira instância administrativa da Receita Federal quando perder na primeira e segunda instâncias.

Segundo a proposta, apresentada no início do ano pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ), quando a Fazenda perde em uma decisão da delegacia local da Receita e nas câmaras do Conselho de Contribuintes, não pode recorrer novamente para o Câmara Superior de Recursos. O objetivo do texto é reduzir recursos protelatórios da Fazenda. O projeto tramitou em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado e agora segue para a comissão equivalente da Câmara.

Para a advogada tributarista Ana Cláudia Queiroz, do Maluly Jr. Advogados, a nova regra, se confirmada, pode ajudar os contribuintes em uma série de situações, apesar de a Câmara Superior de Recursos analisar apenas casos em que há divergência de entendimentos entre as câmaras do Conselho de Contribuintes. A divergência ocorre por exemplo na questão da compensação dos prejuízos fiscais, diz. Enquanto a terceira câmara autoriza a compensação de 100% dos prejuízos anteriores a 1994, as outras câmaras limitam o valor a 30%, retroagindo o efeito da regra criada em 1994.

O procurador da Fazenda Nacional Paulo Riscado, coordenador da defesa administrativa, diz que o número de casos em que a Fazenda perde em primeira e segunda instâncias e recorre novamente é pequeno. Em 2005, de 11 mil casos julgados pelo conselho, ele calcula que isso tenha acontecido em apenas 30 casos. Para o procurador, apesar de ter pouco impacto sobre a celeridade processual do conselho, a regra pode ter um peso grande para o fisco, pois sobem para o Conselho superior apenas causas com valor superior a R$ 500 mil.

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