14 de Maio de 2007 - 15h:10

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Juízes criticam projetos da Fazenda

Por: Valor On-Line

As propostas do governo que permitem a execução fiscal administrativa e a negociação entre fisco e contribuinte já têm críticos entre os juízes federais. Apesar de oficialmente a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) ainda não ter uma posição firmada sobre os projetos de nova Lei de Execução Fiscal e da Lei Geral de Transação e Soluções Alternativas de Controvérsias Tributárias, o tema preocupa os magistrados. Isso porque cerca de 37% dos processos que correm atualmente na Justiça Federal são execuções fiscais, segundo dados da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e um esvaziamento desta instância de julgamento não é, necessariamente, uma boa notícia. A execução fiscal é o grande instrumento para cobrar a dívida ativa do governo, hoje em torno de R$ 600 bilhões, e na tentativa de recuperação destes créditos houve um grande investimento na infra-estrutura do Poder Judiciário federal. Mas, apesar disso, não mais do que R$ 1 bilhão é recuperado ao ano.

Se por um lado há uma certa preocupação corporativa entre os magistrados da Justiça Federal, por outro há argumentos que, segundo eles, precisam ser levados em consideração nas propostas de novas leis. Durante o II Congresso Internacional de Direito Tributário do Rio de Janeiro, o juiz federal Marcus Lívio Gomes disse que o projeto que cria a chamada transação tributária, por exemplo, é inovador e implementará uma revolução na relação entre o fisco e os contribuintes. Ele lembra, no entanto, que o contencioso não será resolvido - a começar pelo fato de a própria Secretaria da Receita Federal não ser uniforme em seus entendimentos nas várias esferas. "O próprio Estado tenta mitigar o poder de órgãos como o Conselho de Contribuintes", diz o juiz, referindo-se à tentativa da Fazenda de permitir que o fisco possa recorrer ao Poder Judiciário das decisões do conselho.

Os pontos que, para os juízes federais, ainda estão mais obscuros dizem respeito ao projeto de nova Lei de Execução Fiscal. "Existe hoje um problema crônico de localização do devedor e de seus bens e este não é um problema de morosidade da Justiça", diz o juiz Gomes. "Quando se chega à fase de execução da dívida não se encontra mais nada, e este problema o projeto não soluciona, pelo contrário", afirma. O juiz diz que o projeto traz outro problema, que é o fato de não haver previsão de criação de uma estrutura administrativa para fazer a execução fiscal, enquanto hoje o Judiciário está aparelhado para isso. Além disso, o juiz lembra que a possibilidade de existir uma execução fiscal administrativa levará os diferentes incidentes, hoje resolvidos na própria execução, para o Judiciário como um todo, e não para as varas especializadas. "E a penhora on line poderá ser feita pela própria Fazenda? A Fazenda poderá declarar um contribuinte inadimplente?", questiona o juiz, que garante que, apesar das críticas, os projetos devem desafogar a Justiça Federal. "Só na vara que atuo metade dos processos são de execução e a outra metade está parada", afirma.

O advogado e professor Heleno Taveira Tôrres, que auxilia na redação dos projetos de lei, diz, no entanto, que a morosidade do Judiciário citada na exposição de motivos do projeto da nova Lei de Execução Fiscal é a demora no envio de cartas precatórias quando os bens do devedor não estão no mesmo Estado em que se pede a execução - que às vezes pode ser de até um ano e meio, tempo suficiente para que os bens desapareçam. "A procuradoria, por meio da informações que possui no sistema integrado da Receita, sabe onde esses bens estão e pode ser mais ágil", diz Tôrres.

O procurador-geral da Fazenda Nacional, Luis Inácio Adams, que está encampando a idéia das mudanças lembrou que os projetos estão em audiência pública e que todas as sugestões serão recolhidas até o fim de maio, na tentativa de se fazer as melhores modificações possíveis. O advogado e professor Sacha Calmon Navarro Coelho, que já foi procurador da Fazenda em Minas Gerais, lembra, entretanto, que é importante que a execução administrativa seja jurisdicional. "Ninguém pode ser credor e juiz do próprio título que executa", diz Coelho. Além disso, o professor afirma que o contribuinte precisa ser notificado e ter direito de defesa, lembrando do risco que uma penhora on line feita pela administração traz aos contribuintes. O próprio procurador-geral da Fazenda admite que o processo de fiscalização e cobrança tem que ter órgãos distintos.

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