16 de Maio de 2007 - 14h:25

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OAB deve questionar prescrição de tributos

Por: Valor On-Line

A seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) aprovou a apresentação de uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir que o prazo de prescrição para a recuperação de tributos cobrados indevidamente só comece a contar depois de a corte declarar sua inconstitucionalidade. A OAB-DF levará ao conselho federal da Ordem uma proposta de argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) para derrubar decisões que afirmaram que a prescrição, nestes casos, segue a fórmula comum: o prazo começa a contar a partir da data em que os tributos venceram.

Segundo o advogado Leonardo Mendonça Marques, membro da comissão de assuntos tributários da OAB-DF, a ação quer reverter algumas decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afastaram a posição prevalecente no Supremo, onde entende-se que o prazo de prescrição começa a contar apenas depois da declaração de inconstitucionalidade.

Pela argumentação levantada pela OAB-DF, durante vários anos o STJ manteve o entendimento corrente, predominante até na esfera administrativa da Receita Federal e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de que o prazo de prescrição para a recuperação de tributos recolhidos a mais começa a contar quando a norma é declarada inconstitucional pelo Supremo em uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), ou quando o Senado Federal edita uma norma retirando a legislação do ordenamento jurídico. Mas, em uma série de decisões publicadas nos últimos anos, voltou a trás e considera o vencimento o início da prescrição.

A ação, se tiver seu pedido acatado no Supremo, deverá ser útil para empresas menos ligadas às novidades na área tributária, pois elas poderão recuperar ao menos cinco anos de tributos mesmo se esperarem para entrar na Justiça após a declaração definitiva de inconstitucionalidade. No caso do aumento da base de cálculo da Cofins, por exemplo, se uma empresa entrasse com uma ação hoje só recuperaria tributos até 2002, já que a prescrição ocorre em cinco anos. Pelo argumento da ação, a empresa poderá recuperar todo o recolhimento a mais desde que a Cofins foi criada, em 1998.

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