18 de Maio de 2007 - 14h:46

Tamanho do texto A - A+

Apenas cinco pedidos de recuperação extrajudicial foram apresentados a justiça até hoje

Por: Valor On-Line

Em quase dois anos de vigência da nova Lei de Falências, apenas cinco empresas em todo o país, segundo um levantamento da Serasa, pediram à Justiça a homologação de planos de recuperação extrajudicial. Ainda assim, apenas um caso havia sido aceito pela Justiça até abril deste ano. Apesar de ter sido criada como uma alternativa mais barata e simples às formalidades de uma recuperação judicial, a modalidade extrajudicial ainda não despertou o interesse dos empresários. Quando comparada aos pedidos de recuperação judicial - que já chegam a 446 no país - esta realidade é ainda maior. A pesquisa da Serasa abrange o período de junho de 2005 - quando a lei entrou em vigor - a abril de 2007.

As explicações para a baixa adesão à recuperação extrajudicial são inúmeras. Vão desde o desconhecimento do instrumento até o fato de que muitas empresas, ao chegarem a um acordo com seus credores, preferem não homologá-lo no Judiciário, mantendo um ajuste informal. "A empresa só terá a necessidade de ir ao Judiciário se não ocorrer a concordância da maioria dos credores", afirma o advogado Luiz Fernando Paiva Valente, do Pinheiro Neto Advogados. Pela nova Lei de Falências, quando três quintos dos credores aceitam a proposta de recuperação extrajudicial, o devedor pode ir à Justiça para impor o plano aos discordantes. O instrumento, porém, não abrange os débitos trabalhistas e tributários - esta seria uma outra explicação para o baixa adesão à medida. Além disso, segundo advogados, quando a empresa parte para uma negociação ela já está tão endividada que a única saída para suspender as execuções e pedidos de falência de todos os credores pelo período de 180 dias é uma recuperação judicial. Na extrajudicial, quando o plano é homologado na Justiça, há a suspensão das execuções apenas para os créditos que entraram na negociação.

Apesar dos números considerados decepcionantes, advogados que já participaram de recuperações extrajudiciais atestam tratar-se de um instrumento simples, flexível e mais barato do que a recuperação judicial - ainda que as negociações possam ser demoradas. É o caso de um frigorífico paulista representado pelo advogado Luiz Fernando Paiva Valente. Segundo ele, as negociações entre seu cliente e os credores (basicamente bancos) demoraram cerca de um ano e meio. De acordo com o advogado, os interesses eram diversos e, como não há prazos a serem cumpridos, como na recuperação judicial, as conversas foram extensas. O débito negociado é de R$ 24 milhões e a proposta do plano de recuperação extrajudicial apresentado pela empresa é a de que a quantia seja paga em 36 meses sem correção ou em 72 meses para quem preferir o pagamento com juros e correção. O plano ainda aguarda a aprovação da Justiça paulista, que pode ocorrer ainda hoje.

Já a Drogaria Proença, numa das primeiras homologações do país que se tem notícia, conseguiu fechar com seus credores - bancos e fornecedores -, no período de seis meses, um acordo para quitar em seis anos e meio os R$ 300 mil devidos. Outros R$ 400 mil são débitos com o fisco e, portanto, ficaram fora da negociação. Para o advogado da drogaria, Gilberto Deon Correa Júnior, sócio do Veirano Advogados, a recuperação foi importante para que a empresa - fundada em 1889 no município gaúcho de Quaraí - desse continuidade aos negócios. O pedido de recuperação extrajudicial ocorreu em dezembro de 2006, mas a homologação só saiu em março deste ano.

Além da Drogaria Proença, outra empresa que já teve homologado seu plano é a Prolan Soluções Integradas, do setor de tecnologia da informação. A empresa, que estava em processo de concordata, entrou no ano passado com o pedido recuperação extrajudicial na Justiça de São Paulo. O Judiciário extinguiu o processo de concordata e aceitou a migração para a recuperação extrajudicial.

Na opinião do advogado Walter Vieira Filho, do Renato Mange Advogados Associados, a recuperação extrajudicial é um instrumento interessante para as empresas de pequeno porte, em razão dos baixos custos, e para as de grande porte que ainda não estão em situação de crise tão exacerbada. "Normalmente optam pela recuperação extrajudicial as empresas que têm mais tempo para negociar com os credores ou aquelas que previram dificuldades", afirma o advogado Fernando Nees, do Martinelli Advogados. Nees participa, como advogado de um credor, das negociações de um plano de recuperação extrajudicial. Mas a proposta, segundo ele, ainda não foi levada para homologação e corre de forma informal. De acordo com ele, quando não há homologação do plano no Judiciário, o que as partes fazem é aderir à proposta, que têm os mesmos efeitos de um contrato. "Se não for cumprida já no primeiro mês, o credor pode executar o contrato ou pedir a falência da empresa - desde que o valor seja superior a 40 salários-mínimos. A vantagem de levar o plano à Justiça é a maior segurança para as partes, diz o advogado.

VOLTAR IMPRIMIR