31 de Maio de 2007 - 14h:42

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Supremo aprova três primeiras súmulas com efeito vinculante

Por: DCI

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram ontem os enunciados das três primeiras súmulas vinculantes da Corte. Com os novos enunciados, os processos que discutem as mesmas questões serão barrados já nas instâncias iniciais, desafogando os tribunais do País . Para a ministra Ellen Gracie, presidente do STF, em dois anos "se fará notar o início do desafogamento do Judiciário, já que a jurisprudência firmada pelo tribunal significará a cristalização das decisões".

Com as súmulas, fica estabelecida, por exemplo, a ampla defesa e o contraditório nos processos em curso no Tribunal de Contas da União (TCU) nos casos em que uma decisão possa resultar em anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado. O texto faz restrição apenas à "apreciação de legalidade da concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão".

Denominado nº 03, o texto foi aprovado por unanimidade pelos dez ministros presentes e foi o único em que houve sugestão de novo enunciado por Ellen Gracie. Mas os ministros concluíram que não havia decisões anteriores da Corte que servissem de base para o texto sugerido, o que é requisito obrigatório para a edição de uma súmula vinculante. Por isso, mantiveram o original.

As outras duas súmulas tratam da validade dos acordos para recebimento de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da competência para legislar sobre os jogos de azar.

A nº 1, aprovada por unanimidade, impede que a Caixa
Econômica Federal (CEF) seja obrigada, judicialmente, a pagar correções relativas a planos econômicos sobre o FGTS nos casos em que o banco já tenha feito acordo prévio com o correntista. A nº 02 declara a inconstitucionalidade das leis estaduais ou distritais que dispõem sobre loterias, bingos e demais jogos de azar. Fica estabelecido, com base em reiteradas decisões do STF, que é de competência privativa da União legislar sobre o tema. O ministro Marco Aurélio foi o único a votar contra, por entender que a União não pode disciplinar um serviço prestado pela unidade da Federação.

Os textos entrarão em vigor, e passarão a orientar as decisões de todas as instâncias e dos órgãos da administração pública, a partir de sua publicação no Diário Oficial da Justiça, o que deve acontecer nos próximos dias.

O Supremo Tribunal Federal aprovou os enunciados das três primeiras súmulas vinculantes. Uma delas garante ampla defesa e o contraditório nos processos em curso no TCU.

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