01 de Junho de 2007 - 15h:06

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Começa a reforma do processo trabalhista

Por: Valor On-Line

Serão sancionados nos próximos dias os dois primeiros projetos de reforma do processo trabalhista apresentados pela Secretaria Especial da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça. As propostas, aprovadas nesta semana no Senado Federal, alteram as regras para a admissão de embargos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e instituem o depósito de 20% do valor da causa para o ajuizamento de ações recisórias - usadas para rever decisões transitadas em julgado.

A restrição às hipóteses do ajuizamento de embargos tem como objetivo reduzir a duplicidade de processos no TST, pois muitas ações levadas ao pleno do tribunal acabavam coincidindo com recursos de revista. O texto também reduz o prazo para o ajuizamento dos embargos de oito para cinco dias.

A proposta mais relevante aprovada, contudo, é a que cria a regra do depósito prévio de 20% para as ações recisórias. "Apesar do seu caráter excepcional, a ação rescisória é comumente utilizada na Justiça do Trabalho com o objetivo de protelar o cumprimento das decisões judiciais. Isso ocorre porque não existe nenhum ônus", diz o secretário da reforma do Judiciário, Rogério Favretto.

Para o sócio da área trabalhista do escritório Mattos Filho, o advogado Paulo Sérgio João, a alteração das regras dos embargos apenas atualiza o modelo processual vigente hoje e não deve provocar grandes alterações práticas. No caso das recisórias, diz, o problema é que elas não são ajuizadas somente por empresas, mas também por trabalhadores, que precisarão solicitar sempre a isenção do depósito. Apesar de apenas reverem sentenças já definitivas, ele diz que as recisórias são muito usadas para corrigir erros de cálculo no valor da causa.

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