06 de Junho de 2007 - 14h:59

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Primeiras súmulas vinculantes entram em vigor nesta quarta-feira

Por: Última Instância

 

Com a publicação na versão impressa do Diário da Justiça, entram em vigor nesta quarta-feira (6/6) as três primeiras súmulas vinculantes editadas pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Entre elas, está a súmula que declara inconstitucionais leis estaduais sobre loterias e jogos de azar, já que o assunto foi considerado pelo Supremo de competência exclusiva da União.

Além desta súmula, também foram aprovadas as que tratam dos temas FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e processo administrativo no TCU (Tribunal de Contas da União). As súmulas foram aprovadas na sessão plenária do STF realizada no dia 30 de maio.

O texto, que expressa a jurisprudência firmada sobre esses assuntos, passa a orientar as decisões das demais instâncias do Judiciário e dos órgãos da administração pública.

As súmulas vinculantes estão previstas no artigo 103-A da Constituição Federal, acrescentado pela Reforma do Judiciário —a Emenda Constitucional 45/04. O dispositivo foi regulamentado em 2006, pela Lei 11.417/06. Para ter eficácia, toda súmula vínculante tem de ser aprovada por, no mínimo, oito dos 11 ministros do STF.

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A súmula número 1, do FGTS, foi aprovada por unanimidade. Ela trata da validade de acordo para recebimento de recursos do FGTS e impede que a Caixa Econômica Federal seja obrigada, judicialmente, a pagar correções relativas a planos econômicos sobre o FGTS nos casos em que o banco já tenha feito acordo prévio com o correntista.

Já a súmula número 2, que trata dos bingos, teve o voto contrário apenas do ministro Marco Aurélio. Ela declara a inconstitucionalidade de lei estadual ou distrital que dispõe sobre loterias e jogos de azar. Decisões reiteradas do Supremo determinam que é de competência privativa da União legislar sobre o tema. Para Marco Aurélio, a União não pode disciplinar um serviço prestado pela unidade da federação.

Por fim, a súmula número 3, que trata do direito de defesa em processo administrativo que tramita no TCU (Tribunal de Contas da União) também teve voto contrário do ministro Marco Aurélio, mas foi aprovada. Para o ministro, a súmula teria um alcance mais amplo que o necessário.

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