21 de Junho de 2007 - 14h:34

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Ações contra arbitragem são aceitas

Por: Valor On-Line

Apesar de a arbitragem ser uma alternativa à Justiça na solução de conflitos, a prática tem demonstrado que nem sempre este tem sido o caminho seguido por aqueles que optaram pelo método extrajudicial. Uma pesquisa realizada pelo escritório Rodrigues do Amaral em todos os tribunais do país - com exceção dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) - mostra que as partes têm ido à Justiça para derrubar as cláusulas de arbitragem de seus contratos ou anular o resultado das sentenças arbitrais. E, ao contrário do que se poderia imaginar, em muitos casos o Poder Judiciário tem acatado esses pedidos. Dos 416 acórdãos encontrados pela pesquisa entre o ano de 1997 e maio de 2007, 181 referem-se a pedidos de extinção do processo judicial em razão da existência de uma convenção de arbitragem - instrumento pelo qual as partes demonstram que concordam com o uso da arbitragem para solucionar seus conflitos. Deste total, em 51% dos casos - ou em 93 deles - a Justiça não extinguiu o processo. O que significa que, apesar da previsão de julgamento do conflito por um árbitro, a Justiça decidiu julgar a questão. Nos outros 88 processos - ou 49% dos casos - o Poder Judiciário extinguiu a ação por entender ser válida a convenção de arbitragem.

Nas situações em que a Justiça decidiu descartar a previsão arbitral e julgar o processo, as razões para a medida foram diversas. Em alguns casos entendeu-se simplesmente que a convenção não afasta o recurso ao Judiciário. Deve-se considerar, porém, que a pesquisa abrange acórdãos anteriores ao julgamento de 2001 do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou a Lei da Arbitragem - a Lei nº 9.307, de 1996 - constitucional.

Além de entender que o recurso é uma opção das partes, a pesquisa demonstra que o Judiciário, ao manter os processos, considerou, por exemplo, que os direitos discutidos eram indisponíveis - situação vedada pela Lei de Arbitragem - ou que o contrato era de adesão. Um dos pressupostos da arbitragem é o de que a partes, por livre iniciativa, façam a opção pelo sistema.

Do total de decisões pesquisadas, 19 trataram de situações em que uma das partes se recusou a firmar o compromisso arbitral, mesmo tendo aceitado anteriormente utilizar o método alternativo no caso de conflitos. Nessas situações, conforme uma das responsáveis pela pesquisa, a advogada Letícia Amaral Viggiano, em praticamente todos a Justiça determinou que a parte submetesse seu conflito à arbitragem.

Há também 55 casos entre os analisados em que as partes não concordaram com o resultado da arbitragem e recorreram à Justiça para cancelar a decisão. A Justiça, no entanto, entendeu na maior parte deles -56%, ou 31 casos - que a decisão arbitral era válida. Em outras 24 decisões, o Judiciário anulou a sentença arbitral por julgar que ocorreu alguma das situações de nulidade previstas na Lei de Arbitragem, tais como decisão emitida por quem não poderia ser árbitro, proferida além do pedido efetuados pelas partes ou compromisso arbitral que não continha as assinaturas dos interessados.

De acordo com a pesquisa, outras 25 decisões envolveram pedidos de medidas coercivas. Letícia cita como exemplo o caso de uma empresa que entrou na Justiça para suspender uma multa aplicada por outra empresa com a qual mantinha contrato por descumprimento de alguma cláusula. Como o contrato possuía cláusula de arbitragem, discutiu-se se a validade da multa deveria ocorrer num processo judicial ou no procedimento arbitral. Dentre os Tribunais Regionais Federais (TRFs) as discussões abrangeram praticamente a liberação de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por parte da Caixa Econômica Federal (CEF), de empregados que solucionaram conflitos trabalhistas por meio de arbitragem. Nestes casos, a CEF não aceitou a sentença arbitral como documento válido para o levantamento do fundo. Os TRFs, porém, entendem que a sentença é válida. O tema foi discutido em 46 acórdãos. Nos tribunais superiores, a maior parte das decisões referem-se à homologação de sentenças estrangeiras. Já os TRTs foram excluídos da pesquisa porque a Justiça trabalhista praticamente não aceita a arbitragem para contratos individuais de trabalho, por considerar os direitos trabalhistas indisponíveis.

O advogado coordenador da pesquisa, Antônio Carlos Rodrigues do Amaral, considera que a experiência brasileira em relação à arbitragem é relativamente recente. A lei é de 1996 e somente há seis anos o Supremo julgou a norma constitucional. Por isto o advogado entende ser natural que a atuação das partes ou árbitros conduza a resultados insatisfatórios.

A advogada Selma Lemes, do escritório Selma Lemes Advogados Associados e especialista em arbitragem, afirma que, apesar das discussões que chegam ao Judiciário, a arbitragem tem sido bem recepcionada pelos tribunais superiores, que darão a palavra final sobre as controvérsias. Segundo ela, a Justiça tem combatido os abusos ocorridos - como os casos de decisões trabalhistas e de consumo, quando as partes são induzidas a uma arbitragem sem terem noção do que se trata, e as câmaras de arbitragem "de fachada".

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