02 de Julho de 2007 - 15h:23

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Ajustamento de conduta evita assédio moral nas empresas

Por: Última Instãncia

 

Em 15 regionais do MPT (Ministério Público do Trabalho) no país, 48 empresas firmaram em 2007 TACs (Termos de Ajustamento de Conduta) para corrigir atitudes que se caracterizaram como assédio moral. Em 2006, foram 32 termos, um acréscimo de 50%.

As empresas são chamadas pelo MPT após comunicação de funcionários sobre a ocorrência de assédio moral. Nenhuma sanção é aplicada de imediato, e os responsáveis assinam o TAC se comprometendo a não repetir atos dessa natureza.

Mas para o caso de reincidência, é aplicada uma multa, já é prevista no momento da assinatura de acordo.

“Em 2006, o MPT abriu 337 investigações, mais do que o dobro das instauradas em 2005, para apurar casos de assédio denunciados em empresas dos setores têxtil, cosmético, farmacêutico, químico, metalúrgico, financeiro e estatal”, diz a advogada Karla Bernardo, que tem experiência no tema e é responsável pela área trabalhista da Pactum Consultoria Empresarial.

O balanço parcial de investigações em 2007 ainda não foi divulgado, mas nos últimos 11 meses, dez ações civis públicas foram encaminhadas pelos procuradores do Trabalho à Justiça de São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

Novidade
“O grande problema é a identificação do assédio moral, que é um assunto novo. O primeiro processo trabalhista com esse tema aconteceu em 2000 no Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo”, disse Karla.

Segundo ela, a melhor forma de identificar o assédio moral é verificar se há agressões e humilhações em excesso, que caracterizem dolo (intenção) de “ferir” a dignidade do outro.

“Não existe legislação federal falando sobre assédio moral. A Justiça também foi pega de surpresa. Assim, será avaliado fato a fato, caso a caso. O que se leva em conta é se houve dolo, repetição e se há dano efetivo à integridade física do empregado”, comentou a advogada.

Vertentes
Quando se fala em assédio moral, é comum vislumbrar a relação de subordinação, atos do empregador contra o empregado, sob o argumento de que a hierarquia e o medo do desemprego trazem o silêncio daquele que foi vítima do assédio.

A violação, no entanto, não é apenas vertical, mas horizontal, de colega com colega. Para Karla, diferenças salariais, inveja de conduta, sensação de maior competência, relacionamento privilegiado e ciúmes são algumas causas que geram o assédio moral.

“As pessoas ouvem assédio moral e misturam com o sexual, visualizando a relação homem e mulher. Ele acontece entre homens e homens, entre chefias”, disse.

Para evitar essas situações, ela recomenda que a empresa crie um canal com o trabalhador que dê ampla liberdade e absoluto sigilo para que ele possa expor o que está sentindo ou sofrendo.

Levantamento da ministra Maria Cristina Goyen Peduzzi, do Tribunal Superior do Trabalho, revela que 600 recursos de processos de assédio moral foram julgados no ano passado pelos Tribunais Regionais do Trabalho no país. Em 2004, foram 300, ou seja, o número dobrou em dois anos.

De acordo com a advogada, os números de ações vem crescendo porque o trabalhador está mais consciente e reage a situações de violência psicológica a que é submetido.

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