05 de Julho de 2007 - 14h:58

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Mais 1,5 milhão de empresas poderão aderir ao Simples Nacional

Câmara dos Deputados aprova modificações na Lei Geral. Agora, falta o Senado. Para Carlos Hauly (PSDB-PR), "um grande passo foi dado para permitir a adesão de milhares de empresas".

Por: Diário do Comércio

A Câmara dos Deputados aprovou ontem, por 353 votos e uma abstenção, o Projeto de Lei Complementar n° 79, de 2007, de autoria do deputado José Pimentel (PT-CE), que modifica pontos polêmicos na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, que criou o Simples Nacional, o Supersimples.

Entre outros aspectos, o projeto amplia de 31 de janeiro de 2006 para 31 de maio de 2007 o prazo dos débitos passíveis de parcelamento pela Lei Geral. Essa ampliação, de acordo com o relator, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), "vai permitir o ingresso de pelo menos 1,5 milhão de empresas no Supersimples".

Agora, o projeto terá de ser aprovado pelo Senado Federal. "A matéria é de interesse do governo e da oposição, por isso irá tramitar na Casa também em regime de urgência. O projeto deve ser votado na próxima semana", disse Hauly.

Sem vácuo – A Lei Geral prevê a possibilidade de parcelamento dos débitos tributários, existentes até 31 de janeiro de 2006, em até 120 vezes mensais. Para os tributaristas, esse prazo criava um vácuo de um ano e meio que afastava a empresa da adesão ao novo regime, por não ter condições de quitar suas dívidas.

Com a aprovação do projeto na Câmara, "um grande passo foi dado para que fiquem cobertas pelo parcelamento da Lei Geral dívidas com fatos geradores até 31 de maio de 2007", afirma o relator. Um erro de digitação foi responsável por toda discussão em torno do prazo – na verdade, o rascunho original da lei previa que o parcelamento poderia ser pedido até 31 de janeiro de 2007.

O PL também estabelece que prestadores de serviços já enquadrados no Simples Federal sejam tributados na forma do anexo III da Lei Geral, que determina alíquotas menores e menos complexas para serem calculadas. Com essa alteração, serão beneficiadas empresas de serviços, como os de transporte, lavanderia e cabeleireiro, entre outras.

Caso a caso – O projeto também retira da Lei Geral a previsão de que os serviços não listados, e que entrem posteriormente no Supersimples, serão automaticamente tributados com base no anexo V – agora, a tributação dos novos serviços será analisada caso a caso.

O projeto de lei n° 79 deixa claro que será coibida a prática de cobrança antecipada do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) nas fronteiras de estados, operações verificada no caso de vendas interestaduais.
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