12 de Julho de 2007 - 14h:22

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Liminar suspende cobrança do INSS contra nova Varig

Por: A Tarde

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu, em caráter liminar, o processo de execução fiscal movido pelo INSS contra a Viação Aérea Rio-grandense (Varig) e que pedia a inclusão da VRG Linhas Aéreas, a nova Varig, como sucessora e parte da ação. O órgão cobra mais de R$ 22 milhões em débitos previdenciários da Varig antiga.

O pedido do INSS para incluir a VRG como sucessora da Varig antiga foi aceito pela 3.ª Vara Federal de Execuções Fiscais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. A nova Varig decidiu recorrer ao STJ, sob o argumento de que não havia qualquer relação entre as empresas que pudesse caracterizar a sucessão tributária, citando inclusive o plano de recuperação judicial aprovado em assembléia de credores, no qual a empresa teria sido alienada livre de sucessão de natureza tributária.

Ao recorrer ao STJ, a nova Varig suscitou conflito de competência, alegando que a questão deveria ser decidida pela 1.ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, onde tramita o processo de recuperação judicial da Varig antiga. "A 3.ª Vara Federal de Execuções Fiscais não poderia pretender alterar, após a venda da Unidade Produtiva Varig, as obrigações da compradora, incluindo obrigações tributárias que já haviam sido afastadas pelo Juízo Universal de Recuperação Judicial, isto é, pela 1ª Vara Empresarial no momento da venda da unidade", citou a nova Varig, na nota publicada no site do STJ.

A liminar foi concedida pelo ministro do STJ Ari Pargendler. O mérito da questão deverá ser decidido pela Segunda Seção do STJ somente após o dia 8 de agosto, quando os julgamentos serão retomados.

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