13 de Julho de 2007 - 14h:37

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Proposta de mudança na Lei Geral favorecerá pequenos negócios

Se confirmadas pelo Senado, as alterações permitirão que micros e pequenas empresas dos setores gráfico, de cosméticos, fogos de artifício e sorvetes entrem no Supersimples e tenham redução da carga tributária.

Por: Agência CNI

Representantes das federações de indústrias reunidos hoje na Confederação Nacional da Indústria (CNI) avaliaram como positivas as alterações feitas pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Se confirmadas pelo Senado, as alterações permitirão que micros e pequenas empresas dos setores gráfico, de cosméticos, fogos de artifício e sorvetes entrem no Supersimples e tenham redução da carga tributária. Segundo as estimativas, cerca de 100 mil micros e pequenas empresas de todo o país serão beneficiadas pelas medidas.

"O projeto aprovado ontem, só com emendas de redação, é muito bom para as micros e pequenas empresas desses setores, que poderão optar pela melhor condição de recolhimento de impostos", afirmou Bruno Quick, gerente de Políticas Públicas do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). "Sem esse projeto, elas não poderiam ir para o Supersimples e, em vez de pagar 4%, por exemplo, poderiam pagar 15%. Ou seja, não pagariam, iriam para a informalidade", argumentou Quick, que participou da reunião do Conselho Permanente da Micro e Pequena Empresa da CNI.

De autoria do deputado José Pimentel (PT-CE), presidente da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, o Projeto de Lei Complementar 43/2007 votado ontem pela CAE retoma, ainda, a criação do Sistema Nacional de Garantia de Crédito (SNGC). O sistema, que integraria o Sistema Financeiro Nacional, teria a finalidade de facilitar o acesso de microempresas e empresas de pequeno porte ao crédito e demais serviços nas instituições financeiras. Além disso, determina que os pequenos negócios tenham tratamento diferenciado e favorecido.

Além disso, o Projeto de Lei Complementar muda a data do fato gerador dos tributos vencidos que podem ser parcelados em até 120 meses. Anteriormente, apenas os tributos vencidos até 31 de janeiro de 2006 poderiam ser parcelados. Agora, se aprovado pelo plenário do Senado, poderão ser divididos em até 10 anos os tributos vencidos até 31 de maio deste ano.

As alterações na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa que alteram regras do Supersimples são sensíveis para o setor produtivo. Até o dia 10 deste mês, 542 mil empresas aderiram ao Supersimples.
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