19 de Julho de 2007 - 14h:05

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Estudante de Medicina processa colega e acaba condenado por má-fé

A juíza Teresa de Andrade Castro Neves, titular da 17ª Vara Cível do Rio, julgou improcedente o pedido e condenou o estudante de Medicina Bruno Zawadzki por litigância de má-fé e por ter tentado alterar a verdade dos fatos. Autor da ação, ele alegou ter sido agredido por Igor Diaz Yamane, em 2005, durante festa da faculdade no Clube Boqueirão, no Centro. Porém, de acordo com a sentença, Bruno foi o único responsável pelos danos sofridos. Igor teria atuado em legítima defesa de terceiro, estando, portanto, excluso da responsabilidade do fato. A juíza determinou que o autor pague multa e as custas processuais. Desta decisão, cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Rio.

Em 5 de outubro de 2005, durante a festa, Bruno - que é aluno do último ano de Medicina da Estácio de Sá - disse ter sido agredido com um soco violento desferido por Igor, devido a uma desavença com outro jovem, chamado Gustavo Araripe Lima. De acordo com testemunhas, Bruno teria tentado se aproximar de Lara Assed e as amigas Manoela e Karla, na tentativa de impedir a conquista, puxaram Lara e apitaram no ouvido dele. O autor falou que não bateu em Manoela, apenas afastou a jovem. E que após foi agredido e conduzido para o Barra D''Or, onde foi submetido a procedimento cirúrgico devido aos edemas faciais. Ele alegou que foi ofendido então em sua integridade física e moral, além de ter sido obrigado a se afastar de suas atividades habituais durante 30 dias e a implantar parafusos em sua boca.

Igor Diaz contou, porém, outra versão dos fatos, dizendo que Bruno Zawadzki, durante a festa, covardemente deu um tapa no rosto de Manoela Santos de Oliveira - que estava com outras amigas, o que levou Gustavo, amigo do réu, a intervir para pedir que não repetisse o gesto. O autor desferiu então soco em Gustavo, que perdeu a consciência. Igor comentou que, mesmo desmaiado, Bruno insinuou prosseguir com a agressão, só não o fazendo em razão da intervenção dele, que, em defesa do amigo, o atingiu com um soco. Gustavo foi, então, levado por amigos para o Hospital Rocha Maia.

"O caso em riste noticia mais um evento social que culminou em lamentável tragédia. Não pode o julgador abster-se de sua função social, deixando de exortar a todos os envolvidos, para que repensem suas atitudes e as conseqüências destas atitudes, especialmente sendo jovens que, em breve, tornar-se-ão médicos, profissionais que deverão por ofício proteger a vida e a integridade física e mental de seus semelhantes", afirmou a juíza na sentença.

Segundo ela, os danos suportados pelo autor foram decorrentes de sua culpa exclusiva, uma vez que lesionou terceiro, no caso, o jovem Gustavo, e expôs a risco de novas lesões, justificando assim, a conduta do réu (Igor) e afastando qualquer culpa eventualmente a este imputável. "A legítima defesa de terceiro é causa justificadora e elide a responsabilidade civil por culpa exclusiva do ofensor", explicou.

Na sentença, ficou demonstrado ainda que o autor agiu de má-fé quando aguardou o fim do prazo para Gustavo ajuizar representação criminal contra ele pelas lesões corporais que sofreu, para só então, propor a ação. Em depoimento policial, a jovem Manoela confirmou ainda o ocorrido e Ivan Salgado, amigo íntimo de Bruno, falou sobre os antecedentes de violência de Bruno. "A postura do autor, na tentativa flagrante de manipular o conteúdo da prova, fere a boa-fé processual e enseja reprovação através da condenação deste às penas por litigante de má-fé, na forma do artigo 17, inciso II do CPC", ressaltou a magistrada na decisão.

Bruno Zawadzki havia pedido, inicialmente, indenização por danos morais no valor de 160 salários mínimos e danos estéticos em 35 salários mínimos, além de R$ 7.265,44 (danos emergentes) e R$ 3.000,00 (a título de lucros cessantes). Ele é réu, porém, em outra ação na 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca, por agressão ao jovem Gustavo de Araripe Lima, em 2006. Este processo ainda não foi julgado.

"É preciso, portanto, advertir moralmente os envolvidos para que repensem suas atitudes e as conseqüências delas. É bom lembrar ainda que a juventude e a inexperiência não justificam comportamentos como os vistos e que o caráter de um indivíduo se reflete em suas atitudes como ser humano", finalizou a juíza Teresa Castro Neves. A sentença é do dia 16 de julho.
 
Fonte: Tribunal de Justiça - RJ

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