23 de Julho de 2007 - 14h:24

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Ex-diretores do Objetivo são condenados por improbidade administrativa

Atendendo a pedido de ação civil pública do Ministério Público de Minas Gerais, a Justiça daquele estado proibiu três ex-diretores do Colégio Objetivo de Uberlândia de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de três anos, especialmente no que se refere a delegação de serviços públicos relacionados à educação.

O trio foi condenado por desvio de verbas, má gestão de recursos, dentre outros atos de improbidade administrativa. A punição prevê ainda que os réus terão seus direitos políticos suspensos por cinco anos.

O Caso
As irregularidades começaram a ser investigadas em 2005 pela Procuradoria da Fazenda Nacional, instaurada pelo Ministério Público. Segundo os autos, ficou constatado que o ensino oferecido pelo Colégio Objetivo não estava sendo prestado de forma adequada prejudicando a formação escolar de diversos estudantes, dada a utilização de material incompatível com a metodologia de ensino adotada.

Segundo um ex-coordenador do colégio, teriam sido entregues aos alunos apostilas de outra instituição de ensino como se fossem da marca Objetivo. A denúncia informa ainda que houve a suspensão dos salários dos professores, o que resultou numa acentuada diminuição do corpo docente do colégio, acarretando inclusive no fato de os alunos ficarem sem professor em sala de aula em várias oportunidades.

Por outra, os réus foram acusados de terem realizado uma administração temerária da instituição, forçando sua quebra. Evidência deste fato fez-se quando os ex-diretores do colégio chegaram a oferecer aos pais dos alunos atrativos descontos caso efetuassem de forma adiantada o pagamento das mensalidades referentes a todo o ano letivo. Entretanto, com o encerramento das atividades da escola, não houve a devolução desse dinheiro.

Alerta para os infratores
O promotor de Justiça, Fernando Rodrigues Martins, considerou a decisão importante porque permite a aplicação das sanções da Lei de Improbidade Administrativa a dirigentes de pessoas jurídicas de direito privado que exploram, por delegação e autorização da Secretaria de Estado da Educação, o serviço público essencial de educação.

Para o magistrado, “quando a confiança em tais dirigentes é depositada tanto por pais de alunos, como também pelo próprio poder público e, posteriormente, essa confiança é quebrada, é possível ação civil por improbidade a fim de que eles não voltem a contratar com os setores estatais”, completou.

Última Instância tenta contato com a assessoria de imprensa do Colégio Objetivo, sem sucesso.

As informações foram divulgadas no site do Ministério Público de Minas Gerais.

Fonte: Última Instância
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